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Despacho 14189/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Criação do mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval

Texto do documento

Despacho 14189/2014

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval

Sob proposta conjunta da Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, da Universidade de Évora, através da Escola de Ciências Sociais e da Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012 (8) de 12 de outubro a criação do Mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - CR 25/2013.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a Universidade de Évora, através da Escola de Ciências Sociais e a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, conferem o grau de mestre em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval, de acordo com o previsto na alínea c) do Artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O grau de mestre em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval (60 créditos), da aprovação no Seminário de Orientação (15 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (45 créditos), traduzido numa dissertação de natureza científica original.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5. º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes das Escolas envolvidas aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Processo de creditação;

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição;

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores;

h) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação;

i) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final;

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

m) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma;

n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Disposições revogatórias

1 - Com a acreditação do Mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval, acreditado a 16 de janeiro de 2013, fica revogado, a partir do ano letivo de 2015/2016, o anterior Mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (9.1.1), de 13 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 77/2011, dando cumprimento à Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

2 - Aos estudantes do anterior Mestrado em História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval, acreditado em 2011, aplicam-se as medidas de salvaguarda e respetivo plano de transição, a publicar pelas Escolas envolvidas no consórcio.

7.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

7 de novembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa, Universidade de Évora e Universidade do Algarve.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Letras, Escola de Ciências Sociais e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Ciclo de Estudos: História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa, Universidade de Évora e Universidade do Algarve

Faculdade de Letras, Escola de Ciências Sociais e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

História do Mediterrâneo Islâmico e Medieval

História

Mestrado

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

208236326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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