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Deliberação 843/2009, de 24 de Março

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Sumário

Publica a deliberação n.º 175/2006, relativa à adequação do Doutoramento em Teoria da Literatura da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 843/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 175/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Teoria da Literatura, que confere o grau de doutor no ramo de conhecimento de Estudos Literários, na especialidade de Teoria da Literatura, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-860/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 30 de Março de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho, com o n.º 11.949-T/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

De acordo com a deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Teoria da Literatura passou a conferir o grau de doutor no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura, na especialidade de Teoria da Literatura. A estrutura curricular, o plano de estudos e os objectivos deste curso mantiveram-se inalterados Esta situação foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1/2008, n.º 10972, de 22 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Doutoramento em Teoria da Literatura

Este ciclo de estudos visa permitir aos alunos contribuir para o estado actual da discussão de tópicos como estudos literários, estudos artísticos e estudos filosóficos. Implica por isso o desenvolvimento de capacidades de relacionamento entre discussões sobre arte e discussões características da filosofia. O ensino será essencialmente tópico, no sentido em que os objectivos pretendidos não serão em geral atingidos através de panorâmicas mas do tratamento concentrado de problemas e dificuldades. Tal tratamento deverá suscitar dos alunos a necessidade de leituras e investigações autónomas, a realizar em constante contacto com os seus professores, tutores e orientadores.

9 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Teoria da Literatura

4 - Grau de doutor

5 - Área científica predominante do curso: Teoria da Literatura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + tese

7 - Duração normal do curso: 4 semestres (dos quais 2 semestres de orientação tutorial) + tese

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações:

O requisito de língua estrangeira é verificado no momento da admissão: para admissão ao curso de formação avançada requer-se evidência de conhecimento de três línguas estrangeiras (pelo menos duas vivas, uma das quais o inglês). Não existe uma língua obrigatória de instrução.

O requisito de Tecnologias de Informação e Comunicação é cumprido no seminário de Introdução ao Estudo Avançado da Literatura.

Todos os cursos menos o curso opcional são escolhidos de entre os cursos oferecidos pelo Programa em Teoria da Literatura da Universidade de Lisboa.

O curso opcional poderá ser escolhido de entre os cursos de 2.º ou 3.º Ciclo de qualquer Programa ou Departamento da Universidade de Lisboa, respeitando eventuais precedências existentes.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Teoria da Literatura

Doutoramento

Área científica predominante do ciclo de estudos: Teoria da Literatura

Quadro - Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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