Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.39), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Doutoramento em Linguística, que foi adequado pela deliberação 33/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-1035/2007. Este doutoramento foi ainda alterado pela deliberação 70/2008, tendo as suas normas regulamentares sido aprovadas pela deliberação 44/2008, da mesma Comissão, de 13 de Outubro. Ambas as alterações foram comunicadas à DGES, tendo o Doutoramento sido posteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março, com o n.º 836/2009, contemplando as alterações.
Doutoramento em Linguística
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em Linguística, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2647, de 17 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 19 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Curso: Linguística.
4 - Grau de Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Linguística.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + Tese.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres + Tese.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): A escolha definitiva de uma especialidade dentro do ramo de conhecimento de Linguística coincide com o registo definitivo da tese de doutoramento, após a conclusão, com aprovação, do curso de doutoramento descrito nos quadros que se seguem.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
O Quadro em 9 e o Quadro Plano de Estudos abaixo descrevem o curso de formação avançada do doutoramento em Linguística da Universidade de Lisboa, com componente curricular, (o curso de formação avançada estabelecido no artigo 31.º do Regulamento de Estudos Pós-graduados da Universidade de Lisboa corresponde ao curso de doutoramento estabelecido na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006);
A admissão ao curso de formação avançada do Doutoramento em Linguística requer conhecimento efectivo de pelo menos duas línguas estrangeiras, uma das quais o inglês. De acordo com o artigo 35.º do Regulamento de Estudos Pós-graduados da Universidade de Lisboa, a componente curricular do curso de formação avançada poderá ser substituída pela participação em projectos de investigação reconhecidos pela Comissão Científica do Departamento de Linguística Geral e Românica ou pela realização de um plano de trabalhos com supervisão;
A estrutura do curso de formação avançada do doutoramento em Linguística é a mesma qualquer que seja a especialidade dentro do ramo de conhecimento de Linguística em que a tese de doutoramento venha a ser realizada. A discriminação das especialidades encontra-se no Regulamento do doutoramento em Linguística;
Ao proceder ao registo definitivo da tese (artigo 37.º do Regulamento de Estudos Pós-graduados da Universidade de Lisboa), após o período "propedêutico e probatório" que corresponde aos quatro semestres do curso de formação avançada (artigo 35.º do mesmo Regulamento), o doutorando deverá escolher uma das seguintes especialidades: Análise do Discurso, Engenharia da Tradução, Filologia, Linguística Aplicada, Linguística Computacional, Linguística Educacional, Linguística Espanhola, Linguística Francesa, Linguística Forense, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Portuguesa, Linguística para Diagnóstico e Intervenção, Psicolinguística, Sociolinguística.
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Linguística
Doutor
Linguística
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre
(ver documento original)
203073012