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Deliberação 1009/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Deliberação n.º 146/2006, criação do mestrado em tradução da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 1009/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 146/2006, de 30 de Outubro, a criação do mestrado em Tradução, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 26/2007. Pela deliberação 42/2008, da mesma Comissão, de 13 de Outubro, foram alteradas as normas regulamentares deste ciclo de estudos. Esta alteração foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1.9/2008, n.º 9929, de 21 de Novembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Tradução.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Tradução, visa proporcionar formação geral em Tradução através de seminários de especialização.

2 - O grau de mestre em Tradução é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da frequência e aprovação no curso de especialização em Tradução (60 créditos), denominado curso de mestrado, da aprovação numa componente de trabalho autónomo orientado (18 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (42 créditos) - dissertação de natureza científica original, ou trabalho de projecto original, ou realização de um estágio de natureza profissional e aprovação do seu relatório final.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

13 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Normas regulamentares do Mestrado em Tradução

1. Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.

1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo.

1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência; iii) carta de candidatura que especifique os objectivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do segundo ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro); ii) apreciação do currículo académico, científico e técnico.

3.2 - Será efectuada uma entrevista aos candidatos, de acordo com critérios a estabelecer pela Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção, segundo critérios definidos pela Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, em anexo ao qual foi republicado, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 60 créditos.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução, o professor coordenador do segundo ciclo de estudos iniciado nesse ano.

3 - Compete ao professor coordenador do mestrado:

3.1 - Coordenar o funcionamento geral do ciclo de estudos;

3.2 Coordenar com a Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução a orientação geral do ciclo de estudos.

4 - Compete à Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução propor ao conselho científico:

4.1 - A selecção e seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A aprovação dos temas e planos de dissertação e dos locais e planos do estágio de investigação;

4.3 - A nomeação de orientadores de dissertação e de estágio;

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações, dos trabalhos de projecto ou dos relatórios de estágio;

4.5 - A avaliação anual do funcionamento do ciclo de estudos, tendo em vista a elaboração de sugestões que possam contribuir para garantir padrões de excelência.

4.6 - A Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, dos planos de trabalho, dos planos de estágio e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação, dos planos de trabalho, dos planos de estágio.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução integra três tipos de trabalho final, a acordar individualmente com cada aluno, designadamente, a elaboração de uma dissertação de natureza científica, ou a elaboração de um trabalho de projecto, ambos originais, e a sua discussão e aprovação, ou a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final.

2 - A dissertação de natureza científica, o trabalho de projecto, ou o relatório de estágio de natureza profissional correspondem a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e o respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores, pelo conselho científico, especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução e por ela propostos.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

h) Regras sobre a apresentação e a entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - O registo da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser efectuado até ao início do 3.º semestre.

2 - A dissertação, o trabalho de projecto ou relatório de estágio deverão respeitar as seguintes características:

2.1 - Uma extensão máxima de 45.000 palavras;

2.2 - Deverão conter dois resumos, um em Português e outro em Inglês de, pelo menos, 1200 palavras;

2.3 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

3 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no final do período reservado para o mesmo.

4 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta da Comissão Interdepartamental do Mestrado em Tradução, no prazo máximo de 30 dias úteis após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da Faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projecto ou relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é, para os alunos aprovados (cf. ponto 1.), calculada de acordo com a seguinte ponderação: média aritmética das classificações dos seminários do curso de especialização (artigo 21.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa) - 30 %; classificação do trabalho final (dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio) - 70 %.

n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é facultativa.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1. Área científica predominante do ciclo de estudos: Tradução

2. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3. Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres

4. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Os 96 créditos da área científica da Tradução têm a seguinte distribuição (cf. quadro - plano de estudos): (i) percurso com dissertação: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação e 42 a dissertação; (ii) percurso com trabalho de projecto ou estágio profissionalizante: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação / estágio profissionalizante e 42 a trabalho de projecto / relatório de estágio.

2 - A admissão no mestrado requer competência de língua materna em Português e formação avançada em pelo menos uma das seguintes línguas: Alemão, Espanhol, Francês e Inglês.

3 - Os 36 créditos obrigatórios relativos a seminários de especialização na área científica da Tradução são obtidos em seis unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com a sigla "TR" (opções condicionadas), com a seguinte restrição: para qualquer combinatória (subárea + língua-fonte), é obrigatório obter 6 créditos numa unidade curricular de nível I e 6 créditos numa unidade curricular de nível II na mesma combinatória (ex.: Tradução Literária Francês - Português I implica Tradução Literária Francês - Português II e vice-versa).

5 - Dos 24 créditos obrigatórios em áreas científicas optativas, 18 são obtidos nas unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com as seguintes siglas: "TRT" (opção condicionada), "TTR" (opção condicionada), "LING" (opção condicionada), "LIT" (opção condicionada); os restantes são obtidos em qualquer área científica.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Tradução - Mestrado

Área científica predominante do ciclo de estudos: Tradução

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre

(ver documento original)

201614446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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