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Despacho 10601/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Arqueologia da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 10601/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Arqueologia

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 93/2015, de 15 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Arqueologia.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 233/2006 da Comissão Científica do Senado, de 6 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 279/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, pela deliberação 898/2009e acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião do Conselho de Administração de 8 de outubro de 2013.

Artigo 1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem no aumento do número de horas de contato,na extinção e na introdução de novas unidades curriculares.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3464/2011/AL01, em 19 de agosto de 2015 e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se a presente estrutura curricular e plano de estudos aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - Considera-se que os inscritos em ano letivo anterior a 2015/2016 que tenham concluído todas as unidades curriculares do 1.º ano de Mestrado até ao final do ano letivo 2014/2015 têm equivalência ao 1.º ano curricular do novo plano de estudos.

2.1 - No caso dos inscritos que não tenham concluído com aprovação todas as unidades curriculares, considera-se que o número de créditos obtido no anterior plano de estudos é o mesmo no novo plano de estudos.

2.2 - A inclusão da UC "Trabalho de Campo" tem como objetivo a aproximação aos requisitos requeridos para o exercício da direção científica de trabalhos arqueológicos, previstos no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (DL n.º 164/2014). A realização desta unidade curricular é obrigatória para os inscritos em ano letivo anterior a 2015/2016, caso tenham de completar 12 ECTS.

Os alunos inscritos em ano letivo anterior a 2015/2016 que tenham concluído todas as unidades curriculares ou que apenas necessitem de concluir 6 ECTS, podem efetuar a UC "Trabalhos de Campo" como opção complementar.

2.3 - Em casos não previstos, a Comissão Cientifica do Mestrado avaliará o percurso individual do aluno, tendo em vista a aproximação à estrutura curricular do Mestrado e a adequação às condições requeridas para o exercício da direção de trabalhos arqueológicos.

Quanto às unidades curriculares que ficaram por realizar no anterior plano de estudos, o quadro seguinte indica aquelas que devem ser realizadas no seu lugar.

Plano de Transição

(ver documento original)

7 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade: Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de Estudos: Arqueologia.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arqueologia.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Dos créditos obrigatórios 48 ECTS correspondem à Dissertação, ou ao Relatório de Estágio, ou ao Trabalho de Projeto.

A classificação final será calculada com uma ponderação de 40 % para os seminários letivos e 60 % para a dissertação/relatório.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Mestrado em Arqueologia

QUADRO N.º 2

1.º Ano - 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano - 3.º e 4.º semestre

(ver documento original)

208946981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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