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Despacho 3650/2013, de 7 de Março

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Sumário

Criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 120/2010

Texto do documento

Despacho 3650/2013

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2009 (5) de 29 de dezembro, a criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 120/2010, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, e a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, conferem o grau de mestre em Turismo e Comunicação.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Turismo e Comunicação visa proporcionar formação geral em Turismo, tendo por base, sobretudo, as áreas disciplinares de Cultura, Comunicação e Planeamento.

2 - O grau de mestre em Turismo e Comunicação é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Turismo e Comunicação (60 créditos), da aprovação no Seminário de Investigação (6 créditos), na Opção/Portfólio (6 créditos) e na defesa de um trabalho final (48 créditos) - dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 24.º do REPGUL, são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011.

1 de março de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Turismo e Comunicação

1. Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do ciclo de estudos;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico e ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 - Normas de candidatura:

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico e ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 - Critérios de seleção e de seriação:

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho);

ii) Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional;

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

4 - Condições especiais de Acesso para licenciados pré-Bolonha:

Serão dadas creditações em conformidade com o Currículo Académico e Profissional de cada candidato.

5 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

5.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico ou pelo Conselho Técnico-Científico da instituição que assegurar a coordenação científica, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo e Comunicação;

5.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

6 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor ou Presidente da instituição que assegurar a coordenação científica do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento:

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 50 % do ciclo de estudos, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto original e especialmente realizado para este fim ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final, a que corresponde 48 créditos, acompanhado da aprovação do Seminário de Investigação (6 créditos) e da Opção ou Portfólio (6 créditos).

2 - A coordenação do ciclo de estudos de Turismo e Comunicação é assegurada bianualmente por uma das instituições parceiras.

3 - Os Coordenadores serão os responsáveis das áreas científicas e pedagógicas, constituindo simultaneamente a Comissão Científica do ciclo de estudos, devendo entre eles ser nomeado o professor coordenador do ciclo de estudos, em consonância com os n.os 1 e 2 da Cláusula Quarta do Protocolo celebrado entre as três Instituições.

4 - Os Conselhos Científicos e Conselho Técnico-Científico das instituições parceiras nomearão, em cada ano letivo, um Co-Coordenador, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

5 - Compete ao professor coordenador do ciclo de estudos:

5.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

5.2 - Organizar o processo de seleção dos candidatos e propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a sua admissão;

5.3 - Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional;

5.4 - Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio);

5.5 - Propor à Comissão Científica a constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projeto ou dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional;

5.6 - Para efeitos pedagógicos e caso se mostre necessário, os assuntos referentes aos pontos 5.2., 5.3. e 5.4. serão remetidos aos Conselhos Científicos e ao Conselho Técnico-Científico das instituições envolvidas;

5.7 - Assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio e registo da aprovação pela Comissão Científica dos temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio.

6 - Compete aos Co-Coordenadores fazerem a ligação entre a coordenação do ciclo de estudos e os órgãos da sua instituição.

c) Estrutura curricular e plano de estudos:

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES:

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica, ou em alternativa a elaboração de um trabalho de projeto, ambos originais, e a sua discussão e aprovação, ou ainda a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final.

2 - A dissertação de natureza científica, o trabalho de projeto, ou o estágio de natureza profissional acompanhado do relatório final, corresponde a 48 créditos e a uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos:

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20);

3 - A avaliação das unidades curriculares é feita através da escala numérica inteira;

4 - A classificação final do mestrado é expressa pelas menções Recusado ou Aprovado e calculada numericamente de acordo com a seguinte fórmula: 50 % relativamente à parte curricular do mestrado: 50 % relativamente à aprovação no seminário de investigação, na Opção/Portfólio e na defesa de um trabalho final (dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou aprovação no estágio e do respetivo relatório final);

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada por diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

3 - Creditação:

3.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a Comissão Científica do ciclo de estudos pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso;

3.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Científica do Ciclo de estudos, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição:

1 - Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final:

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação, pela Comissão Científica, do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores:

1 - Os orientadores da dissertação ou do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, sob proposta do professor coordenador do ciclo de estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores de qualquer uma das três instituições envolvidas no ensino deste ciclo de estudos.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores docentes com o Título de Especialista.

4 - Para além do orientador, pode ser nomeado um coorientador.

5 - Os coorientadores podem ser especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Ciclo de estudos.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sua apreciação:

1 - A dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e ainda da Faculdade de Letras, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador e coorientador;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando a Comissão Científica, autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGECC), da responsabilidade da instituição onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas:

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em requerimento dirigido ao Professor Coordenador do Ciclo de estudos no final do período reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri:

1 - O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, ouvido o orientador, no máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser divulgado em local público nas três instituições e divulgado nas respetivas páginas da internet.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou o coorientador, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

6 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

7 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final:

1 - O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público nas três instituições parceiras.

3 - A discussão da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final:

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, em conformidade com a seguinte fórmula de cálculo da classificação final: 50 % correspondente à parte curricular; 50 % correspondente à dissertação/trabalho de projeto/estágio mais o respetivo relatório, e à sua discussão pública, sendo expressa pelas menções Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso:

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidades Orgânicas;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma:

1 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Instituição de Ensino Superior onde é defendido o trabalho final, no prazo máximo de 90 dias.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada instituição pode definir uma estrutura de acompanhamento.

1.2 - Os conselhos pedagógicos podem delegar nesta estrutura as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento pedagógico.

2 - O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma:

2.1 - Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico de cada instituição nomeia uma estrutura de acompanhamento, a Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2.2 - Os conselhos científicos ou Técnico-Científico delegam nesta estrutura as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento.

2. Estrutura Curricular e Plano de Estudos

I - Estrutura Curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa + Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - FLUL/IGOT/ESHTE

Turismo e Comunicação - Mestrado - Ciências Sociais e Humanas

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

III - Regulamento do Estágio de Natureza Profissional do Ciclo de Estudos de Mestrado em Turismo e Comunicação

Artigo 1.º

Enquadramento

O estágio realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e com a qual a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) celebrem protocolos para o efeito.

Artigo 2.º

Objetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:

a) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das Entidades de Acolhimento;

b) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas no âmbito do mestrado em Turismo e Comunicação;

c) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;

d) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho.

Artigo 3.º

Escolha do local de estágio e seriação

1) No início do ano letivo em que o estágio se realiza, ou no momento que se considerar oportuno, a Comissão Científica do Ciclo de Estudos divulgará junto dos interessados as Entidades de Acolhimento.

2) Após a divulgação das Entidades, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Científica do curso, ordenando as Entidades de Acolhimento por ordem decrescente de preferência.

3) A candidatura deverá ser entregue nos Serviços Académicos onde se procedeu à inscrição no Mestrado.

4) Os currículos dos candidatos serão remetidos às Entidades de Acolhimento escolhidas para efeitos de apreciação e seriação.

5) A Entidade de Acolhimento reserva-se o direito de não aceitar os candidatos a estágio propostos pela ESHTE, pela FLUL ou pelo IGOT.

6) Quando for do interesse da Entidade de Acolhimento, a seriação será feita pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, realizando-se por ordem dos seguintes fatores:

a) Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;

b) Preferência do aluno.

7 - Em caso de empate, observar-se-ão os seguintes fatores:

a) Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de mestrado;

b) Melhor média, calculada à décima;

c) Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.

8 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em Entidade de Acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da Entidade proposta.

9 - O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Científica do curso da existência das condições adequadas para a realização do estágio na Entidade proposta.

10 - O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7, e após celebrado o respetivo protocolo, tem prioridade de colocação na Entidade de Acolhimento envolvida.

Artigo 4.º

Duração do estágio

O estágio tem a duração mínima de um semestre letivo e a duração máxima de dois semestres letivos, nunca podendo ser inferior a 480 horas.

Artigo 5.º

Intervenientes no processo de estágio

1 - São intervenientes no programa de estágio:

a) A Comissão Científica do curso;

b) O professor coordenador do ciclo de estudos, o qual é designado pela comissão científica do curso;

c) O docente da ESHTE, da FLUL ou do IGOT simultaneamente responsável pela supervisão do estágio do aluno e orientador do respetivo relatório;

d) O supervisor da Entidade de Acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio;

e) O aluno estagiário da ESHTE, da FLUL ou do IGOT.

Artigo 6.º

Local do estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela Entidade de Acolhimento.

Artigo 7.º

Relatório de estágio

O relatório de estágio segue as normas estabelecidas no artigo 28.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, pelo Despacho 4624/2012.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na Entidade de Acolhimento.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela comissão científica do ciclo de estudos.

206797395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

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