Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.22), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Linguística, que foi adequado pela deliberação 158/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março, com o n.º 834/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 570/2007.
Mestrado em Linguística
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Linguística, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2009, n.º 1965, de 24 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 4 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Curso: Linguística.
4 - Grau de mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Linguística.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
1 - A admissão no curso requer formação avançada em, pelo menos, uma língua estrangeira.
2 - As disciplinas constantes do quadro Plano de Estudos funcionam no 1.º/2.º semestre e ou no 2.º/3.º semestre com conteúdos programáticos diferentes, correspondendo cada disciplina a duas unidades curriculares.
3 - A comissão científica do Departamento de Linguística Geral e Românica decidirá em cada ano lectivo quais as disciplinas do quadro Plano de Estudos que estarão activas no ano lectivo seguinte.
Plano de estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Linguística
Mestre: Linguística
1.º a 4.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
203031054