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Deliberação 839/2009, de 24 de Março

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Sumário

Adequação do Doutoramento em Estudos Românicos da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 839/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 52/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Estudos Românicos, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1026/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 23 de Agosto, com o n.º 19.107-B/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida no Anexo 1, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Românicos passou a conferir o grau de doutor no ramo de conhecimento e nas especialidades indicados no Anexo 2. A estrutura curricular, o plano de estudos e os objectivos deste curso mantiveram-se inalterados. Esta situação foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1/2008, n.º 10973, de 22 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Doutoramento em Estudos Românicos

Este ciclo de estudos visa preparar os estudantes para realizarem uma investigação mais autónoma e avançada, segundo um projecto de tema e âmbito mais ambiciosos do que no ciclo de estudos anterior. Assim, pretende-se que desenvolvam competências, capacidades, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico, apelando para a capacidade de crítica e de síntese de ideias novas e complexas, tendo em vista a realização de trabalhos verdadeiramente originais que contribuam para o alargamento do saber no domínio respectivo. Pretende-se igualmente que os estudantes adquiram uma boa capacidade comunicativa sobre a área de que se ocupam, adestrando-se para o trabalho em equipa e para a integração no mundo académico e profissional orientados para o investimento no progresso científico, técnico, social e cultural.

9 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO 1

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Estudos Românicos

4 - Grau de doutor

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Românicos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 + tese

7 - Duração normal do curso: 4 semestres (dos quais 2 semestres de orientação tutorial) + tese

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramos de conhecimento e especialidades indicados em observações

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A estrutura curricular é igual para todos os ramos e especialidades

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Doutor é conferido nos seguintes ramos e especialidades de doutoramento: Ramo de Estudos de Cultura - Especialidades: Cultura Brasileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana, Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria da Cultura;

Ramo de Estudos Literários - Especialidades: Ensino da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Literatura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Italiana, Literatura Oral e Tradicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, Literaturas Francófonas, Literaturas Hispano-Americanas, Literaturas Ibéricas, Teoria da Literatura.

Os Seminários de Pós-Graduação, dois de Estudos Românicos e dois de qualquer área, serão escolhidos por aconselhamento do Orientador, conforme as especialidades e os interesses do doutorando, de entre os oferecidos pelo Programa de Mestrado em Estudos Românicos e pelos restantes Programas da FLUL ou de outras Faculdades, de 2.º ou 3.º Ciclo

Os Seminários de Pós-Graduação podem ser organizados por módulos de duração variável e com creditação específica. Dois dos Seminários de Pós-Graduação (30 ECTS) podem ser obtidos em Cursos Intensivos. Os Seminários de Pós-Graduação podem, em certos casos, ser substituídos pela participação, aprovada pelo Orientador, num Projecto de Investigação reconhecido pela Comissão Científica do Departamento de Literaturas Românicas (DLR), ou pela elaboração, igualmente aprovada pelo Orientador, de trabalhos científicos no âmbito do Programa.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Doutoramento em Estudos Românicos

Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Românicos

Semestres 1 a 4

QUADRO

(ver documento original)

ANEXO 2

Nos termos da deliberação 70/2008 da Comissão Científica do Senado, de 13 de Outubro, que aprovou a alteração do elenco de ramos de conhecimento e especialidades para atribuição do grau de Doutor e do título de Agregado na Universidade de Lisboa, foram agregados no ramo de conhecimento de Estudos de Literatura e de Cultura os anteriores ramos de conhecimento de Estudos de Cultura e de Estudos Literários, tendo sido também necessário alterar algumas designações de especialidades. Em virtude desta alteração, o Doutoramento em Estudos Românicos passou a conferir o grau de doutor no seguinte ramo de conhecimento e especialidades:

Ramo de Estudos de Literatura e de Cultura - Especialidades: Ciências da Cultura, Ensino da Literatura, Estudos Africanos, Estudos Brasileiros, Estudos Comparatistas, Estudos de Literatura e Cultura de Expressão Portuguesa, Estudos Franceses e Francófonos, Estudos Hispânicos, Estudos Italianos, Estudos Portugueses, Estudos Pós-coloniais, Literatura Oral e Tradicional, Teoria da Literatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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