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Despacho 10603/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências da Documentação e Informação da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 10603/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências da Documentação e Informação

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 108/2015, de 15 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Ciências da Documentação e Informação.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 144/2006 da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 210/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela deliberação 1006/2009 e acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

O referido ciclo foi ainda alterado pelo Despacho Reitoral n.º 17/2010 (3.8), de 17 de fevereiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, pelo Despacho 5454/2010.

Artigo 1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem na extinção e na introdução de novas unidades curriculares.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1986/2011/AL01, em 7 de setembro de 2015 e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se a presente estrutura curricular e plano de estudos aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

15 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade: Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de Estudos: Ciências da Documentação e Informação.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Documentação e Informação.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Mestrado em Ciências da Documentação e Informação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º-4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Elenco de opções condicionadas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

208948674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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