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Despacho 5006/2010, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado em Tradução da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5006/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.23), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Tradução, que foi criado pela deliberação 146/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de Abril, com o n.º 1009/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 26/2007.

Mestrado em Tradução

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Tradução, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2009, n.º 1968, de 24 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 4 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Tradução

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Tradução

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Os 96 créditos optativos da área científica da Tradução têm a seguinte distribuição: 36 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a seminários de orientação/estágio profissionalizante e 42 a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio.

2 - Os 36 créditos relativos a seminários de orientação na área científica da Tradução são obtidos em seis unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com a sigla "TR", com a seguinte restrição: para qualquer combinatória (subárea + língua-fonte), é obrigatório obter 6 créditos numa unidade curricular de nível I e 6 créditos numa unidade curricular de nível II na mesma combinatória (ex.: Tradução Literária Francês-Português I implica Tradução Literária Francês-Português II e vice-versa).

3 - Dos 24 créditos em áreas científicas optativas, 12 são obtidos nas unidades curriculares identificadas nos quadros Plano de Estudos com as seguintes siglas: "TRT" (opção condicionada), "TTR" (opção condicionada), "LING" (opção condicionada); os restantes 12 são obtidos em qualquer área científica.

4 - A comissão científica do Mestrado em Tradução decidirá em cada ano lectivo quais as unidades curriculares do Plano de Estudos que estarão activas no ano lectivo seguinte.

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Tradução

Mestre

Tradução

1.º e 2.º semestres

QUADRO 1

Plano de estudos

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO 2

Plano de estudos

(ver documento original)

203030528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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