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Despacho 9102/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9102/2015

Atendendo à relevância que a sociedade portuguesa tem vindo a atribuir à Arte Contemporânea e à ausência de oferta de formação especializada neste domínio o Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - ARTIS submeteu ao Conselho Científico da Faculdade de Letras da ULisboa a proposta de criação de um curso de pós-graduação, adequado a proporcionar uma oferta formativa pós-graduada em Arte Contemporânea e Curadoria. Na sua reunião de 17 de dezembro de 2014, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da ULisboa aprovou a proposta de criação do curso de pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria e a respetiva regulamentação que se publica em anexo.

27 de julho de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

Regulamento do Curso de Pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

1.º

Âmbito e objetivos

O curso de pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria, de ora em diante designado "curso", consubstancia uma oferta formativa pós-graduada, não conferente de grau e visa o aprofundamento de competências no domínio do conhecimento sobre os mais recentes desenvolvimentos da produção artística portuguesa e internacional, quer do ponto de vista teórico e histórico, quer através de aspetos práticos associados à apresentação das obras de arte e em geral da museologia contemporânea.

2.º

Destinatários

Pelo seu espetro alargado de áreas de estudo o curso destina-se a todos os que desejam conhecer e trabalhar nos mais diversos domínios da arte contemporânea, desde a atividade crítica às práticas da curadoria, da gestão de projetos independentes ou no âmbito do trabalho em instituições especializadas.

3.º

Coordenação do curso

1 - A coordenação científica e pedagógica do curso é assegurada pelos Professores Pedro Lapa e Maria João Neto.

2 - Compete ainda à Coordenação do curso:

a) Propor à Direção da Faculdade o convite de especialistas para a participação em conferências no âmbito dos seminários; auxiliar no processo de seleção dos candidatos;

b) Propor ao Conselho Científico alterações ao presente regulamento, nomeadamente, no que diz respeito à criação de novos seminários.

4.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao curso os titulares de uma licenciatura ou grau académico equivalente, nos termos da legislação em vigor e demonstrar possuir conhecimentos de História da Arte e ou Artes, e ou Arquitetura e ou Gestão do Património.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

3 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, por membros da comissão científica do ARTIS - Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da ULisboa, designados para o efeito, sob a orientação da Coordenação do curso.

4 - Os resultados de admissão serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Fixação e divulgação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Letras fixa anualmente o número de vagas do curso, sob proposta da comissão científica do ARTIS - Instituto de História da Arte.

2 - As vagas são divulgadas anualmente até ao mês de julho de cada ano, no sítio de internet da Faculdade de Letras da ULisboa.

6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição, será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

7.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada pela realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

8.º

Duração, créditos e avaliação

1 - O curso tem a duração normal de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 540.

3 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

5 - A classificação final do curso é igual à média aritmética ponderada, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

6 - Para os efeitos do número anterior a média é calculada até às centésimas e arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I ao presente Regulamento.

10.º

Propinas

As propinas do curso são fixadas anualmente pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Letras ULisboa, sob proposta da comissão científica do Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - ARTIS.

11.º

Emissão de diploma

1 - A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma.

2 - A emissão do diploma é acompanhada pelo respetivo suplemento ao diploma e é realizada no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado nos Serviços Académicos da Faculdade de Letras da ULisboa.

12.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2015/2016.

2 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Coordenação do Curso com observância da legislação em vigor e do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História da Arte (HA)

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Pós-graduação em Estudos de Arte Contemporânea e Curadoria

História da Arte

1.º ano

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

208841437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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