Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Estudos Alemães
Sob proposta da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 204/2014, de 10 de outubro, a criação do Mestrado em Estudos Alemães.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 11/2015, a 16 de abril.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Alemães, com especialização em: Literatura Alemã, Cultura Alemã e Linguística Alemã.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O grau de mestre em Estudos Alemães é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Estudos Alemães (60 créditos), a que acresce a aprovação no Seminário de Orientação (12 créditos) e a aprovação na defesa de um trabalho final (48 créditos), traduzido numa dissertação de natureza científica original ou num trabalho de projeto, ou a aprovação no Estágio (18 créditos) e a aprovação na defesa de um trabalho final (42 créditos), traduzido num relatório de estágio.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Alemães constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Faculdade de Letras aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Organização e condições de funcionamento;
c) Processo de creditação;
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;
e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores;
h) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação;
i) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final;
j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto;
k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto;
m) Processo de atribuição da classificação final;
n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma;
p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Disposições revogatórias
1 - Com a acreditação do Mestrado em Estudos Alemães é extinto, a partir do ano letivo de 2015/2016, o Mestrado em Estudos Alemães, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado, n.º 156/2006, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-AD 558/2007, publicado no Diário da República pela deliberação 751/2009, de 17 de março, e alterado pelo Despacho Reitoral n.º 17/2010, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 5105/2010, de 22 de março, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1731/2010, de 26 de agosto.
2 - Mais se informa que não existem alunos inscritos no ciclo de estudos referido no ponto 1., pelo que não se descrevem medidas de salvaguarda no presente despacho.
7.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
8 de maio de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade: Universidade de Lisboa
2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Letras
3 - Ciclo de Estudos: Estudos Alemães
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Alemães
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: Literatura Alemã, Cultura Alemã, Linguística Alemã
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma: a estrutura curricular é a mesma independentemente da área de especialização:
(ver documento original)
Nota. - A área de especialização só é determinada no momento do registo definitivo da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou da opção por Estágio.
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa/Faculdade de Letras
Mestrado em Estudos Alemães
Estudos Alemães
Especialização em Literatura Alemã ou Cultura Alemã ou Linguística Alemã
1.º ano, 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano, 3.º e 4.º semestre
(ver documento original)
Nota. - Especialização determinada no momento do registo definitivo da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou da opção por Estágio
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