Aviso 9488/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um estagiário da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e tem por base o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública titulares de licenciatura nas áreas de Organização e Gestão de Empresas ou Contabilidade.
3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no conjunto das duas provas;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
3.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos serão de natureza teórico-prática, terão a forma escrita, tendo a duração máxima de uma hora cada.
3.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
3.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
3.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
3.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular deverão ser ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
3.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
4 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
5 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Relação de candidatos admitidos - a relação dos candidatos será afixada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e a lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção.
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempo de permanência, bem como os cursos de formação e sua duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos cursos de formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão).
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Prof.ª Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Prof.ª Ana Bela de Sousa Delicado Teixeira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
2.º Licenciada Rosa Maria Capelo Lopes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Prof.ª Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
2.º Prof.ª Lucília Rosa Mateus Nunes, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Júri de estágio - a composição do júri de estágio é idêntica à do júri do concurso.
9 de Agosto de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação a consultar para a realização das provas
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos).
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto.
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Prova de conhecimentos específicos
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro.
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.
Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agosto e 373/99, de 18 de Setembro.
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.
Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto.
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2002 - Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 Março.
Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação (POCP - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
Classificador económico das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.