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Decreto-lei 25/2001, de 31 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar.

Texto do documento

Decreto-Lei 25/2001
de 31 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, foram criadas, em simultâneo com o Instituto Politécnico de Tomar, onde se integram, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar, tendo ficado submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Sucede, porém, que, tendo os respectivos períodos de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 1999, tanto a Escola Superior de Tecnologia de Tomar como a Escola Superior de Gestão de Tomar carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo 1.º
Prorrogação da instalação
São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar, criadas pelo Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, e integradas no Instituto Politécnico de Tomar.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-17 - Decreto-Lei 96/96 - Ministério da Educação

    Separa do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar (ESTGT) e cria, no lugar desta, a partir de 1 de Janeiro de 1997, o Instituto Politécnico de Tomar, integrando a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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