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Decreto-lei 96/96, de 17 de Julho

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Sumário

Separa do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar (ESTGT) e cria, no lugar desta, a partir de 1 de Janeiro de 1997, o Instituto Politécnico de Tomar, integrando a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/96
de 17 de Julho
A actual Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar (ESTGT), criada pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, sucedeu à Escola Superior de Tecnologia de Tomar, que, por seu turno, anteriormente à integração no Instituto Politécnico de Santarém (IPS), operada pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro, vinha funcionando, desde a respectiva criação, levada a cabo pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, como estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.

Aquando da integração no IPS, já a Escola Superior de Tecnologia de Tomar se caracterizava, por contraposição às demais escolas do referido Instituto, por uma vincada pluridisciplinaridade, configurando-se então - o que se mantém - como instituição mais vocacionada para aceder à qualidade do instituto politécnico.

Desta sorte, logo se compreende que o presente diploma tenha optado pela criação do Instituto Politécnico de Tomar, acompanhando-a da criação, também em Tomar, das escolas que naquele começarão por ficar integradas: a Escola Superior de Tecnologia e a Escola Superior de Gestão.

De resto, tal solução tem o mérito de evitar a subsistência de um condicionalismo de excepção, como é o que se traduz no facto de a leccionação de uma mesma área científica continuar a ser ministrada em duas diferentes escolas de um só instituto, conforme, com relação à área de Gestão, actualmente vem ocorrendo, no âmbito do IPS, em Santarém e Tomar.

Por outro lado, a circunstância de o IPS e as suas escolas ainda não disporem, respectivamente, de presidente e de directores ou presidentes de conselhos directivos, eleitos nos termos da Lei 54/90, de 5 de Setembro, leva a que a iniciativa conducente à retirada da ESTGT do âmbito daquele Instituto possa ter pertencido ao departamento governamental de tutela, visto caber a este, durante a vigência do ordenamento jurídico pré-autonómico ou pré-estatutário, o exercício, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, da competência que, em matéria de criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas, o artigo 23.º, n.º 2, alínea d), da Lei 54/90 atribui ao conselho geral do Instituto.

De todo o modo, tem o Governo inteira consciência de que as soluções ora adoptadas com vista ao reenquadramento institucional do ensino superior politécnico professado em Tomar contam com a incondicional aprovação da ESTGT, não suscitam oposição visível por parte das demais escolas integradas no IPS e mereceram, inclusive, nos programas de candidatura dos diversos concorrentes ao cargo do presidente do IPS, inequívocas declarações de apoio e de compreensão.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Deixa de fazer parte do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar (ESTGT), criada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.

2 - A ESTGT mantém-se em funcionamento, de harmonia com o regime de instalação fixado no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 1996, data em que é extinta.

3 - Até ao final do ano económico em curso a cobertura dos encargos emergentes do funcionamento da Escola é assegurada, nos termos legais, pela inscrição, a seu favor, de verbas transferidas dos orçamentos do IPS e dos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto.

Artigo 2.º
1 - É criado o Instituto Politécnico de Tomar.
2 - São criadas, ficando integradas no Instituto referido no n.º 1:
a) A Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
b) A Escola Superior de Gestão de Tomar.
3 - As instituições a que se referem os números anteriores ficam submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Artigo 3.º
1 - Os recursos humanos e materiais da ESTGT, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para o Instituto Politécnico de Tomar, ressalvado que seja o disposto no número seguinte.

2 - Os recursos humanos e materiais especialmente afectos à docência dos cursos e actividades associadas aos mesmos transitam para as Escolas, de acordo com a distribuição constante do mapa anexo ao presente diploma.

3 - O Instituto pode afectar às Escolas outros recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de actividades de natureza geral.

Artigo 4.º
O disposto no presente diploma produz efeitos:
a) No dia imediato à data da publicação, quanto ao artigo 1.º;
b) A partir de 1 de Janeiro de 1997, na parte restante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 28 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-T/79 - Ministério da Educação

    Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 511/99 - Ministério da Educação

    prova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Conservação e Restauro, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1008/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o cuso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-25 - Portaria 1021/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar. O disposto na presente portaria, aplica-se a partir do ano lectivo de 1198-1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-04 - Portaria 1149/2000 - Ministério da Educação

    Altera a designação de um dos ramos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química e Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria nº 495/99, de 12 de Julho, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-31 - Decreto-Lei 25/2001 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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