Portaria 1149/2000
   
   de 4 de Dezembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de  Tecnologia;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
   Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de  ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo  III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração de designação
   
   O ramo de Tecnologias da Celulose e do Papel do 2.º ciclo do curso bietápico  de licenciatura em Engenharia Química Industrial da Escola Superior de  Tecnologia de Tomar passa a designar-se de Tecnologia.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia  Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela  Portaria 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente  portaria.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000,  inclusive.
  
   4.º
   
   Disposição revogatória
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 455/88, de 9 de Julho, 924/94, de 24 de Outubro e 676/97, de 12 de Agosto, na parte em que,  conjugada com o Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto  Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir  o grau de bacharel em Engenharia Química Industrial.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 2000.
   
   ANEXO I
   
   Instituto Politécnico de Tomar
   
   Escola Superior de Tecnologia de Tomar
   
   Curso de Engenharia Química Industrial
   
   1.º ciclo - Grau de bacharel
   
   (ver quadros no documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   Instituto Politécnico de Tomar
   
   Escola Superior de Tecnologia de Tomar
   
   Curso de Engenharia Química Industrial
   
   2.º ciclo - Grau de licenciado
   
   (ver quadros no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      