Portaria 5/2003
   
   de 3 de Janeiro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de  Tecnologia;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
   Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia  dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do  Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia  Química da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar,  criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à  presente portaria.
  
   2.º
   
   Disposição revogatória
   
   1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso  bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de  Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia, criado pela  Portaria 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 1149/2000, de  4 de Dezembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutarimente  competente.
  
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia;
b) A Portaria 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção de Tecnologias da Celulose e do Papel e no ramo de Tecnologia.
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2002-2003, inclusive.
  
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Tomar
   
   Escola Superior de Tecnologia
   
   Curso de Engenharia Química
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 4
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)