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Portaria 317-C/86, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Gestão de Empresas e Tecnologia de Celulose e Papel e regula os respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 317-C/86
de 24 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Tendo em vista o disposto na Portaria 861/83, de 29 de Agosto;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
O Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, confere o grau de bacharel em:

a) Construção Civil;
b) Gestão de Empresas;
c) Tecnologia de Celulose e Papel;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos
2.º
(Planos de estudos)
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a III à presente portaria.

3.º
(Estágios)
1 - No final do 4.º e 5.º semestres curriculares a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará, em cada curso, estágios com a duração máxima anual de 45 dias.

2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.

3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - Os estágios ou seminários realizam-se em domínio específico do curso em que se integram.

5 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, sob proposta do conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

4.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
3 - Na definição do regime de transição de ano o limite máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
(Condições para a obtenção do grau)
São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
7.º
(Entrada em funcionamento)
Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1986-1987.

8.º
(Entrada em vigor)
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Portaria 861/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia de Tomar a conferir o grau de bacharel em diversos cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-09 - Portaria 455/88 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1987, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 826/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO BACHARELATO EM CONSTRUCAO CIVIL MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA 317-C/86, DE 24 DE JUNHO E ALTERADO PELA PORTARIA 455/88, DE 9 DE JULHO PARA BACHARELATO EM ENGENHARIA DE CONSTRUCAO CIVIL E O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, CONSTANTE DO ANEXO A ESTA PORTARIA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 837/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DO BACHARELATO EM GESTÃO DE EMPRESAS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 317-C/86 DE 24 DE JUNHO. A PORTARIA ENTRARA EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 676/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Quimica Industrial, criado pela Portaria nº 317-C/86 de 24 de Junho, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 221/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 511/99 - Ministério da Educação

    prova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1008/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o cuso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-04 - Portaria 1149/2000 - Ministério da Educação

    Altera a designação de um dos ramos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química e Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria nº 495/99, de 12 de Julho, e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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