Portaria 861/83
de 29 de Agosto
À Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criada pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 2 de Dezembro, ratificado pela Lei 29/80, de 28 de Julho, integrada na rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, cumpre formar, a nível superior, técnicos qualificados nos sectores mais carenciados na sua área de influência a promover actividades de investigação e desenvolvimento, tendo em vista a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais como forma de contribuição para a resolução de problemas das respectivas regiões.
Daí que os cursos a serem leccionados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar devam ter em linha de conta a formação a nível superior da mão-de-obra necessária à promoção e desenvolvimento económico da região, realizando igualmente a investigação aplicada sem esquecer o seu enquadramento no plano educacional geral e no sistema nacional de ensino superior. Os cursos incidirão nas áreas de floresta, de recursos hídricos, de matérias de construção, das indústrias transformadoras e dos serviços, tendo sido determinados por estudos sectoriais e nacionais referentes à caracterização do mercado de emprego na zona.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Escola Superior de Tecnologia de Tomar confere o grau de bacharel em:
a) Gestão de Empresas;
b) Construção Civil;
c) Tecnologia do Papel;
d) Electricidade Industrial;
e) Artes de Tecnologia Gráfica;
f) Técnica de Arte e Arqueologia.
2.º A entrada em funcionamento de cada um dos cursos criados pelo presente diploma será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, uma vez reunidas as condições humanas e materiais à sua concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.