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Portaria 593/87, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 593/87
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Tendo em vista o disposto na Portaria 861/83, de 29 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar (ESTT), confere o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
Estágios
1 - Durante ou no final do 4.º e 5.º semestres curriculares, a ESTT organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.

2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.

3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - Os estágios ou seminários realizam-se em domínio específico do curso.
5 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da ESTT, sob proposta do conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

7.º
Disposição derrogatória
São derrogadas as alíneas e) e f) do n.º 1.º da Portaria 861/83, de 29 de Agosto.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Portaria 861/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia de Tomar a conferir o grau de bacharel em diversos cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 895/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 593/87, DE 9 DE JULHO, QUE CRIOU E REGULAMENTOU O CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA E ARTES GRÁFICAS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-25 - Portaria 1021/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar. O disposto na presente portaria, aplica-se a partir do ano lectivo de 1198-1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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