Portaria 593/87
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Tendo em vista o disposto na Portaria 861/83, de 29 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar (ESTT), confere o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Estágios
1 - Durante ou no final do 4.º e 5.º semestres curriculares, a ESTT organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.
2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.
3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
4 - Os estágios ou seminários realizam-se em domínio específico do curso.
5 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
6 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da ESTT, sob proposta do conselho científico.
7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1987-1988.
7.º
Disposição derrogatória
São derrogadas as alíneas e) e f) do n.º 1.º da Portaria 861/83, de 29 de Agosto.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)