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Portaria 895/90, de 25 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 593/87, DE 9 DE JULHO, QUE CRIOU E REGULAMENTOU O CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA E ARTES GRÁFICAS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 895/90
de 25 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 593/87, de 9 de Julho, que criou e regulamentou o curso de bacharelato em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ter a seguinte redacção:

3.º
Estágios
1 - Durante ou no final do 4.º e 6.º semestres curriculares, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima de 60 dias.

2 - Os quadros n.os 1 a 6 do anexo I da Portaria 593/87, de 9 de Julho, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º
Aditamento
É aditado um n.º 2.º-A à Portaria 593/87, com a seguinte redacção:
2.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão fixadas pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
DO QUADRO I AO QUADRO VI
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 593/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-25 - Portaria 1021/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar. O disposto na presente portaria, aplica-se a partir do ano lectivo de 1198-1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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