A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 837/90, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DO BACHARELATO EM GESTÃO DE EMPRESAS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 317-C/86 DE 24 DE JUNHO. A PORTARIA ENTRARA EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 837/90
de 14 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros do anexo II à Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterados pela Portaria 455/88, de 9 de Julho, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 1 do n.º 6.º-A da Portaria 317-C/86 passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária disciplinas de língua estrangeira.

2.º
Aditamento
À Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 455/88, de 9 de Julho, é aditado um n.º 6.º-B, com a seguinte redacção:

6.º-B
Metodologia do Trabalho Científico
1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária uma disciplina de Metodologia do Trabalho Científico.

2 - A aprovação e classificação obtida nesta disciplina constará do certificado de disciplinas, mas não será contabilizada para o cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º nem condiciona a concessão do grau a que se refere o n.º 6.º

3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar o regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o aprovado pela presente portaria.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Gestão de Empresas e Tecnologia de Celulose e Papel e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-09 - Portaria 455/88 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1987, inclusive.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 221/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 511/99 - Ministério da Educação

    prova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda