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Portaria 221/98, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Portaria 221/98
de 3 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, fixado pela Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 455/88, de 9 de Julho e 837/90, de 14 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, sob proposta do director da Escola, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 317-C/86, de 24 de Junho - Alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Gestão
Curso: Gestão de Empresas
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Gestão de Empresas e Tecnologia de Celulose e Papel e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-09 - Portaria 455/88 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1987, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 837/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DO BACHARELATO EM GESTÃO DE EMPRESAS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 317-C/86 DE 24 DE JUNHO. A PORTARIA ENTRARA EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 511/99 - Ministério da Educação

    prova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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