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Portaria 676/97, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Quimica Industrial, criado pela Portaria nº 317-C/86 de 24 de Junho, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Texto do documento

Portaria 676/97
de 12 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria refere-se ao curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 455/88, de 9 de Julho e 942/94, de 24 de Outubro.

2.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Tecnologia de Celulose e Papel;
b) Tecnologia do Ambiente.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 20, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que os docentes assegurem a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que são obrigados por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

3.º
Duração
O curso tem a duração de três anos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º
Condição para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Engenharia Química Industrial a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

9.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

10.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 317-C/86, de 24 de Junho, 455/88, de 9 de Julho e 942/94, de 24 de Outubro, no que respeita ao curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial, sem prejuízo do disposto nos n.os 8.º e 9.º da presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Gestão de Empresas e Tecnologia de Celulose e Papel e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-09 - Portaria 455/88 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1987, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 942/94 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO E O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DA CELULOSE E PAPEL PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, NAS VARIANTES DE TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL E DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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