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Aviso 9478/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9478/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de dois estagiários para a carreira técnica superior da área funcional de planeamento, auditoria, finanças, economia, gestão, organização e métodos e estatística, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho 10 384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou, através do ofício n.º 1290/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal nas condições requeridas, e tem em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme os despachos n.os 309/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, e 14 130/2002 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediados no concelho de Lisboa.

6 - O vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - possuir licenciatura na área da Gestão.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, para os Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 562/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a seguir indicados:

a) Prova de conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de faltas, férias e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

b) Prova de conhecimentos específicos:

Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento e fontes de financiamento (análise e técnicas de gestão);

Gestão financeira, patrimonial e orçamental;

Contabilidade pública, geral e analítica;

Regime da realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização;

Orçamento Geral do Estado: noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências);

Instrumentos financeiros e comunitários;

Auditoria e fiscalidade estatística.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário.

12.2 - Na avaliação e classificação final do estágio ter-se-ão em atenção os seguintes elementos:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que, eventualmente, tenham tido lugar.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciado Jaime António Amorim Ribes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços.

Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, directora de serviços.

Licenciada Maria Helena Ribeiro Marques, assessora principal de serviço social.

Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.

22 de Julho de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos:

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;

Lei 19/92, de 13 de Agosto - contratos a termo;

Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;

Lei 8/95, de 29 de Março - acesso aos documentos da Administração;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização do Tribunal de Contas;

Lei 100/97, de 13 de Setembro acidentes em serviço;

Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;

Lei 25/98, de 26 de Maio - contratos a termo;

Lei 44/99, de 11 de Junho - lei das carreiras do regime geral;

Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Lei 139/99, de 28 de Agosto - emolumentos do Tribunal de Contas;

Lei 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas de obras públicas;

Lei 26/2000, de 23 de Agosto - ordenamento do ensino superior;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado de 2002;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do Estado;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime geral da função pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime geral da função pública;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - contratos a termo;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - acumulação de funções;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - inventário;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração do regime da função pública;

Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro - património;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - lei das carreiras;

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia universitária;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - relatórios de actividades;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - concursos;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - alteração ao regime do Estado;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - lei das carreiras;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - tesouraria;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - higiene e segurança no trabalho;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - instrução dos processos administrativos;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;

Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio - venda de equipamento informático;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador das despesas e receitas públicas;

Despacho Normativo 23-A/2000, de 10 de Maio - venda de bens;

Despacho Normativo 29/2000, de 6 de Julho - venda de bens;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - caderno de encargos;

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC Educação;

Despacho 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 228/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS AO ARRENDAMENTO, PELO ESTADO E INSTITUTOS PÚBLICOS, SUJEITOS AO REGIME DO DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO), DE IMÓVEIS NECESSARIOS A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE A CONSULTA PRÉVIA A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, AO MERCADO, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A CELEBRACAO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DETERMINA QUE AS REGRAS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO E AS MINUTAS TIPO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO SAO OBJECTO DE POR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Despacho Normativo 23-A/2000 - Ministério das Finanças

    Define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

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