Aviso 9478/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de dois estagiários para a carreira técnica superior da área funcional de planeamento, auditoria, finanças, economia, gestão, organização e métodos e estatística, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho 10 384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou, através do ofício n.º 1290/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal nas condições requeridas, e tem em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme os despachos n.os 309/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, e 14 130/2002 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediados no concelho de Lisboa.
6 - O vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisito especial - possuir licenciatura na área da Gestão.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, para os Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 562/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a seguir indicados:
a) Prova de conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de faltas, férias e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
b) Prova de conhecimentos específicos:
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento e fontes de financiamento (análise e técnicas de gestão);
Gestão financeira, patrimonial e orçamental;
Contabilidade pública, geral e analítica;
Regime da realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização;
Orçamento Geral do Estado: noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências);
Instrumentos financeiros e comunitários;
Auditoria e fiscalidade estatística.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário.
12.2 - Na avaliação e classificação final do estágio ter-se-ão em atenção os seguintes elementos:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que, eventualmente, tenham tido lugar.
13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Licenciado Jaime António Amorim Ribes, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços.
Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, director de serviços.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, directora de serviços.
Licenciada Maria Helena Ribeiro Marques, assessora principal de serviço social.
Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
22 de Julho de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - contratos a termo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Lei 8/95, de 29 de Março - acesso aos documentos da Administração;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização do Tribunal de Contas;
Lei 100/97, de 13 de Setembro acidentes em serviço;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei 25/98, de 26 de Maio - contratos a termo;
Lei 44/99, de 11 de Junho - lei das carreiras do regime geral;
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Lei 139/99, de 28 de Agosto - emolumentos do Tribunal de Contas;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas de obras públicas;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - ordenamento do ensino superior;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado de 2002;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do Estado;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime geral da função pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime geral da função pública;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - contratos a termo;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - acumulação de funções;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - inventário;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração do regime da função pública;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro - património;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - lei das carreiras;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - relatórios de actividades;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - concursos;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - alteração ao regime do Estado;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - lei das carreiras;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - tesouraria;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - higiene e segurança no trabalho;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - instrução dos processos administrativos;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;
Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio - venda de equipamento informático;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador das despesas e receitas públicas;
Despacho Normativo 23-A/2000, de 10 de Maio - venda de bens;
Despacho Normativo 29/2000, de 6 de Julho - venda de bens;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - caderno de encargos;
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC Educação;
Despacho 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.