Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17500/2001, de 21 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 500/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, considerando o Decreto do Presidente da República n.º 34-B/2001, de 3 de Julho, e tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 78/99, de 16 de Março, 107/99, de 31 de Março, 308/99, de 10 de Agosto e 334/99, de 20 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Prof. Doutor Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes:

1.1 - A competência para orientação e despacho dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral de Energia (DGE);

b) Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE);

c) Instituto Geológico e Mineiro (IGM);

d) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia de Industrial (INETI);

e) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

f) Instituto Português da Qualidade (IPQ);

g) Comissão de Planeamento Energético de Emergência (CPEE);

h) Organização para a Emergência Energética (OEE);

1.2 - A competência para orientação e despacho das direcções regionais do Ministério da Economia, nos assuntos referentes à gestão global e à modernização administrativa e nas matérias relativas à administração energética, à administração dos recursos geológicos e mineiros e à qualidade industrial;

1.3 - A competência para a prática dos actos previstos no Decreto-Lei 223/2000, de 9 de Setembro, referentes à Agência para a Energia (AGEEN);

1.4 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da energia e aos projectos de qualidade e inovação e os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar;

1.5 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa Energia, criado pelo Decreto-Lei 195/94, de 19 de Julho, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar;

1.6 - A competência prevista no n.º 1 do artigo 77.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, referente à homologação dos preços máximos de venda ao público de combustíveis;

1.7 - A competência para autorizar a construção e exploração de instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, cuja capacidade total de armazenamento não seja superior a 1000 m3, bem como as alterações a introduzir nas mesmas instalações, transferências, averbamentos e cancelamentos, a que se referem os artigos 15.º e seguintes do Decreto 29 034, de 1 de Outubro de 1938;

1.8 - A competência para aprovar os projectos de base referentes aos componentes dos sistemas de abastecimento de gás natural e respectivos gases de substituição, nos termos do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e demais legislação complementar;

1.9 - A competência para aprovar os projectos de construção de infra-estruturas das redes de distribuição regional de gás natural, nos termos da base XXXIV das bases de exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural, aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro;

1.10 - A competência para autorizar as instalações de produção de energia eléctrica integradas no Sistema Elétrico Independente e baseadas na utilização de recursos renováveis, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do anexo I ao Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio, que alterou o Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 313/95, de 24 de Novembro;

1.11 - A competência para autorizar as instalações de co-geração, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro;

1.12 - A competência prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 131/92, de 6 de Julho, para identificar os organismos de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) para procederem à verificação de garrafas para gás, no âmbito das Portarias n.os 62-A/93, 62-B/93 e 62-C/93, de 15 de Janeiro.

2 - Delego no Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes:

2.1 - A competência para orientação e despacho dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral da Indústria (DGI);

b) Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC);

c) Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);

d) Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE);

e) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME);

f) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade (CACMP);

g) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência (CPIE);

h) Conselho da Concorrência;

i) Conselho das Garantias Financeiras (CGF);

j) Observatório do Comércio;

2.2 - A competência para a orientação e despacho da gestão corrente do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);

2.3 - A competência para a orientação e despacho da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais nas matérias relativas à Cooperação e à Organização Mundial do Comércio (OMC);

2.4 - A competência para orientação e despacho das direcções regionais do Ministério da Economia, nas matérias relativas à administração industrial e ao comércio;

2.5 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes à gestão corrente e de acompanhamento da execução e o cumprimento dos objectivos e da programação definida da Intervenção Operacional da Economia inserida no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;

2.6 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da indústria, do comércio, serviços, transportes e outros casos não abrangidos pelos n.os 1.4 e 3.3 no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar;

2.7 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), criado pelo Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, cuja responsabilidade se encontra atribuída ao membro do governo responsável pela área da indústria;

2.8 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e mais legislação complementar;

2.9 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos Subprogramas A, B e C do Programa RETEX, criados respectivamente, pelos Despachos Normativos n.º 265/93, de 11 de Setembro, 266/93, de 11 de Setembro, e 264/93, de 11 de Setembro, e demais legislação complementar, no que respeita a projectos de empresas industriais e de estruturas associativas representativas de interesses industriais;

2.10 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços (PAIEP II), criado pelo Decreto-Lei 290/94, de 14 de Novembro, e demais legislação complementar;

2.11 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Subprograma B do Programa RETEX, criado pelo Despacho Normativo 266/93, de 11 de Setembro, e demais legislação complementar, no que respeita a projectos de empresas comerciais e de estruturas associativas representativas de interesses comerciais;

2.12 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes à rede de centros de formalidades das empresas, criado pelo Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 87/2000, de 12 de Maio, nas matérias cuja responsabilidade se encontra atribuída ao membro do Governo responsável pela área da Economia;

2.13 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), criado pelo Decreto-Lei 80/98, de 2 de Abril, e demais legislação complementar;

2.14 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), criado pelo Decreto-Lei 184/94, de 1 de Julho, e demais legislação complementar, e ao Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores (PROMAB), criado pelo Decreto-Lei 182/94, de 30 de Junho, e demais legislação complementar;

2.15 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado pelo Decreto-Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro, e demais legislação complementar;

2.16 - A competência para orientação e despacho dos poderes conferidos ao Ministro da Economia, nos termos do Decreto-Lei 371/93, de 29 de Outubro (regime geral da concorrência), e demais legislação complementar;

2.17 - A competência para orientação e despacho dos poderes conferidos ao Ministro da Economia, nos termos do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto (unidades comerciais de dimensão relevante), e demais legislação complementar;

2.18 - A competência para orientação e despacho dos poderes conferidos ao Ministro da Economia, nos termos do Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 126/96, de 10 de Agosto, (horário de estabelecimentos comerciais), e demais legislação complementar;

2.19 - A competência conferida ao Ministro da Economia para aplicação das coimas e das sanções acessórias, nos termos do Decreto-Lei 325/95, de 2 de Dezembro, na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas;

2.20 - Os poderes inerentes ao exercício da função accionista do Estado na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A., sem prejuízo dos legalmente cometidos ao Ministério das Finanças.

3 - Delego no Secretário do Turismo, Vítor José Cabrita Neto:

3.1 - A competência para orientação de despacho dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Direcção-Geral do Turismo (DGT);

b) Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT);

c) Instituto Nacional de Formação Turística (INFT);

d) Inspecção-Geral de Jogos (IGJ);

e) Regiões de Turismo (RT) e juntas de turismo (JT);

3.2 - A competência para orientação e despacho das direcções regionais do Ministério da Economia, nas matérias relativas aos turismo;

3.3 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos apoios e incentivos ao sector do turismo a conceder no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar;

3.4 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

3.5 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa de Incremento do Turismo Cultural, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/97, de 3 de Julho, e ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, de 6 de Abril;

3.6 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa de Acções de Intervenção Estruturante para o Turismo (PAIET), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/97, de 10 de Abril;

3.7 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes às medidas n.os 1, 2 e 3 do Subprograma Operacional Turismo e Património Cultural, integrado no Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico, no contexto do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999;

3.8 - A competência para exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro (que regulamenta a Lei 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça);

3.9 - A competência para exercer os poderes conferidos ao responsável pela área do turismo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, (regime de utilidade turística), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e demais legislação complementar;

3.10 - A competência conferida ao membro do Governo com a tutela sobre o turismo para a cassação do alvará das agências de viagens e turismo e a aplicação de coimas e demais sanções acessórias, nos termos da legislação que regula o acesso e o exercício das actividades das agências de viagens e turismo, incluindo o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, com as alterações constantes do Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro, na sequência de processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo;

3.11 - A competência conferida ao Ministro da Economia para aplicação das coimas e das sanções acessórias, nos termos do Decreto-Lei 325/95, de 2 de Dezembro, na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos;

3.12 - Os poderes inerentes ao exercício da função accionista Estado na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., sem prejuízo dos legalmente cometidos ao Ministério das Finanças;

3.13 - A competência para orientação, acompanhamento e despacho dos assuntos e actividades desenvolvidas pelo ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo, nas matérias relativas ao turismo;

3.14 - A competência prevista no n.º 10 do despacho 10 356/98, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1998, nos termos do n.º 4 do despacho 24 675/99, de 17 de Novembro, do Ministro da Economia, bem como a competência prevista no Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto, para a orientação e despacho dos demais assuntos referentes à concessão de subsídios à Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires, S. A., destinados à execução das obras de adaptação do Autódromo Fernanda Pires da Silva;

3.15 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes à qualificação da gastronomia com um bem imaterial integrante no património cultural de Portugal, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho;

3.16 - A competência para exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito do Decreto-Lei 108/2000, de 30 de Junho (cria o Conselho Sectorial do Turismo), e do respectivo regulamento interno;

3.17 - A competência para exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, de 30 de Junho (cria o Observatório do Turismo);

3.18 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes à lei do jogo, previstos no Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e demais legislação complementar;

3.19 - A competência atribuída ao membro do Governo com a tutela do Turismo no âmbito do Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho [Sistema e Incentivos Regionais (SIR)];

3.20 - A competência conferida ao membro do Governo com a tutela do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto (Regime Jurídico das Regiões de Turismo), e demais legislação complementar;

3.21 - A competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área do turismo no âmbito do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos) e dos seus regulamentos;

3.22 - A competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área do turismo no âmbito do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas), e dos seus regulamentos;

3.23 - A competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área do turismo no âmbito do Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho (regime jurídico do turismo no espaço rural), e dos seus regulamentos;

3.24 - A competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área do turismo no âmbito do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro (regula o turismo de natureza), e respectiva legislação complementar;

3.25 - A competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área do turismo no âmbito do Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e legislação complementar.

4 - Ficam excepcionados do disposto nos n.os 1.4, 2.6 e 3.3 os projectos de investimento no âmbito do Programa Operacional da Economia cujo valor seja superior a EUR 5 000 000 de investimento, os projectos de parcerias e iniciativas públicas, os projectos da medida de inovação financeira, os projectos mobilizadores (medida n.º 22.2B) e, apenas no que se refere à sua criação, os projecto de escolas tecnológicas (acção C da medida n.º 2.3) e os projectos de infra-estruturas tecnológicas (medida n.º 3.1).

5 - A competência delegada nos termos do presente despacho pode ser subdelegada nos termos legais e compreende a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.

6 - Delego ainda nos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Economia, da Indústria, do Comércio e Serviços e do Turismo a competência para autorizar o uso de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

7 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Economia, da Indústria, do Comércio e Serviços e do Turismo presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

8 - Para assegurar o normal funcionamento do Ministério nas minhas ausências e impedimentos, designo, para me substituir, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Prof. Doutor Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

10 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001 pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Economia, da Indústria do Comércio e Serviços e do Turismo.

6 de Julho de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-10-01 - Decreto 29034 - Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis

    REGULAMENTA A LEI NUMERO 1947, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Decreto Regulamentar 56/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-16 - Decreto-Lei 33/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Decreto-Lei 75-A/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC). .

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 131/92 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 76/767/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO DE 1976, RELATIVA AS BASES DO REGIME APLICÁVEL AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO EFECTIVA SUPERIOR A 50 KPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Despacho Normativo 266/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SUBPROGRAMA B, DO PROGRAMA OPERACIONAL RETEX, E RESPECTIVOS ANEXOS, PUBLICANDO-O EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Decreto-Lei 371/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Decreto-Lei 182/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O PROGRAMA DE APOIO AOS MERCADOS ABASTECEDORES (PROMAB), O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR FINANCEIRAMENTE A IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE MERCADOS ABASTECEDORES, COMO ESTRUTURAS FUNDAMENTAIS PARA O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO AO PROMAB, A NATUREZA E ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS PELO PROGRAMA E A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS MESMOS. INSERE O PROMAB NA GESTÃO GLOBAL DO PROGRAMA DE APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS, COMETENDO A SUA G (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 184/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), INSERIDO NO PROGRAMA DE APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS, O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR FINANCEIRAMENTE OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DOS SERVIÇOS QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA, DE MOLDE A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DA COMPETITIVIDADE ENTRE ELAS NO QUADRO DE UMA ESTRATÉGIA COERENTE DE MODERNIZAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA E AS CONDICOES DE AC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 193/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS (SIR), QUE TEM POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DAS REGIÕES, VISANDO A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REGIONAIS. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS ABRANGE PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS SEGUINTES ÁREAS: INDÚSTRIA E ARTESANATO, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS E SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. DEFINE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 195/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ENERGIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DECISÃO 94/366/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 99/94, DE 19 DE ABRIL (QUADRO COMUNITARIO DE APOIO). O REFERIDO PROGRAMA TEM COMO OBJECTIVO PROPICIAR A DIVERSIFICAÇÃO EM MATERIAS-PRIMAS ENERGÉTICAS, VISANDO A DIMINUIÇÃO DA DEPENDENCIA DO PETRÓLEO, PELO FOMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS. DISPOE SOBRE O QUADRO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA, APOIOS FINANCEIROS, INCENTIVOS, FINANCIAMENTO E ENTIDADES BENEFICI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-14 - Decreto-Lei 290/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DECISÃO 94/170/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 25 DE FEVEREIRO, E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 99/94, DE 19 DE ABRIL, O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS (PAIEP2), INTEGRADO NA MEDIDA NUMERO 1 DA INTERVENÇÃO OPERACIONAL PARA O COMERCIO E SERVIÇOS E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. ESTABELECE OS OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO PAIEP2 ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 313/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 189/88 DE 27 DE MAIO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR PESSOAS SINGULARES OU POR PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO), PASSANDO A ESTABELECER NO ÂMBITO DO SISTEMA ELÉCTRICO INDEPENDENTE - SEI - A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI 182/95 DE 27 DE MAIO (BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL - SEN), O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA EM APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS ATE 10 MVA DE P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-02 - Decreto-Lei 325/95 - Ministério da Justiça

    ESTABELECE MEDIDAS DE NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE OUTROS BENS PROVENIENTES DOS CRIMES NELE INDICADOS, PARA ALEM DO QUE JÁ SE ENCONTRA ESTIPULADO, NA MESMA MATÉRIA, QUANTO AOS BENS PROVENIENTES DO TRÁFICO DE DROGA E PRECURSORES. ALARGA, DESTE MODO, O ÂMBITO DAS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE UTILIZAÇÃO PARA BRANQUEAMENTO, DESIGNADAMENTE, NO QUE SE REFERE AS PRÁTICAS DE JOGO, MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMPRA E REVENDA DE IMÓVEIS, PAGAMENTOS DE BILHETES OU TÍTULOS AO PORTA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 126/96 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, que estabelece o novo regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-02 - Decreto-Lei 80/98 - Ministério da Economia

    Institui o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 12/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, o qual é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 107/99 - Ministério da Economia

    Altera os artigos 16º e 17º - competências cometidas à Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais e ao Gabinete de Estudos e prospectiva Económica - , do Decreto Lei 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 308/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 334/99 - Ministério da Economia

    Extingue o Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, e altera disposições relativas ao Instituto Geológico e Mineiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 538/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de actividade de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 87/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 78-A/98, de 31 de Março, criando inerência do cargo de administrador do IAPMEI com o de gestor da rede nacional dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE).

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 108/2000 - Ministério da Economia

    Cria o Conselho Sectorial do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 223/2000 - Ministério da Economia

    Transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agência para a Energia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda