de 12 de Maio
O Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, criou a rede nacional dos centros de formalidades das empresas (CFE).Enquanto entidade hospedeira, o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento tem assegurado o apoio logístico, fornecendo as instalações e os equipamentos adequados ao funcionamento dos CFE, bem como os recursos humanos necessários aos serviços de informação e à estrutura administrativa, participando também nas despesas de funcionamento.
Face à experiência colhida, o Governo entende ser apropriado prever que o IAPMEI participe na coordenação dos CFE, confiando, por inerência, a coordenação da sua rede nacional a um dos membros do conselho de administração do IAPMEI.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 13.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - As funções de gestor da rede nacional dos CFE são desempenhadas pelo membro do conselho de administração do IAPMEI a quem esteja cometida a responsabilidade pelo relacionamento com os CFE.2 - Quando for julgado conveniente para o bom funcionamento dos CFE, as funções a que se refere o número anterior podem ser asseguradas por gestor para o efeito nomeado por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Economia, nos termos do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com o estatuto de encarregado de missão.
3 - Na situação prevista no n.º 1, o desempenho das funções de gestor da rede nacional dos CFE por inerência não permite a acumulação de remunerações.
4 - (Antigo n.º 2.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 28 de Abril de 2000.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.