Aviso 4258/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.
2 - Conteúdo funcional:
2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
2.2 - Área de actividade funcional - registo predial.
3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.
4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo predial, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem habilitar-se ao concurso:
5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;
b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como método de selecção provas de conhecimentos.
6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20, e traduzir-se-ão em:
6.2 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais, com duração de uma hora e trinta minutos;
6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial, com a duração de duas horas.
6.4 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 3 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996, que consta de anexo ao presente aviso.
6.5 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.
6.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
6.7 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.
6.8 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;
d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.
7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado com indicação exterior "Ingresso ajudantes de predial", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Júri:
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Carlos de Beça Centeno Neves Lima, conservador dos Registos Civil e Predial de Rio Maior.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Lucete Pereira Almeida, conservadora do Registo Predial da Moita;
2.º Licenciada Ana Paula dos Santos Mealha Guerreiro Belmarço, conservadora da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco, conservadora dos Registos Civil e Predial de Amares.
2.º Licenciada Maria Idália Bico Rosa Mendes, conservadora do Registo Predial de Elvas.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
...(nome), ... nascido a.../.../..., na freguesia de..., concelho de..., nacionalidade..., filho de... e de..., estado civil..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em.../.../..., pelo..., válido até.../.../..., residente em..., possuidor de...(habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória..., na categoria de..., com... de tempo de serviço e a classificação de..., no registo...(espécie), pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo predial, vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os..., de.../.../...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.
Endereço e telefone onde possa ser contactado:...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO
Programa de provas para ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado, aprovado por despacho de 3 de Maio de 1996 do Ministro da Justiça e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996.
Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais
1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos.
2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e de escriturário, classes pessoais, antiguidade e promoções, regime de incompatibilidades e regime de faltas e licenças.
3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria, participação emolumentar e emolumentos pessoais e distribuição de emolumentos.
4 - Receitas e despesas dos serviços - elaboração das folhas de vencimento, das notas de receitas e encargos mensais, das guias de pagamento de IRS, selo de recibo, CGA e outras.
5 - Controlo da recepção e expedição da correspondência.
6 - Estatística e participação de actos.
7 - Escrituração do livro de inventário.
Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial
1 - Objecto e efeitos de registo.
2 - Conservatórias do registo predial - critério definidor da sua competência.
3 - Organização do registo - suportes documentais e arquivo, registo e matrizes prediais e alterações toponímicas.
4 - Processo de registo - legitimidade e representação, pedido de registo (requisição, documentos, declarações para registo e princípios registrais), apresentação (anotação da apresentação no Diário, apresentação pelo correio, apresentação complementar, rejeição da apresentação e encerramento do Diário) e qualificação do pedido de registo (recusa e provisoriedade por dúvidas).
5 - Actos de registo - prazo e ordem dos registos, forma e redacção, data dos registos, descrições e seus averbamentos (menções gerais das descrições, menções das descrições subordinadas, prédios constituídos a partir de vários prédios ou parcelas, alteração da descrição, requisitos gerais dos averbamentos à descrição e actualização oficiosa das descrições), inscrições e seus averbamentos (requisitos gerais da inscrição, provisoriedades por natureza, convenções e cláusulas acessórias, requisitos especiais da inscrição, unidade da inscrição, alteração das inscrições e averbamentos especiais).
6 - Meios de prova do registo - títulos de registo, emissão e recusa de certidões e fotocópias (prorrogação do prazo de validade) e nota de registo.
7 - Encargos emolumentares.
8 - Preparos.
9 - Contabilidade.
Legislação aconselhada
1 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais:
Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços Externos;
Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro - regulamento dos serviços dos registos e do notariado;
Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril - meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 Novembro, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 1 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril - estatuto remuneratório dos registos e do notariado;
Portaria 940/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado;
Portaria 942/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos conservadores e notários;
Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, de 12 de Outubro de 1991) - montante máximo dos emolumentos pessoais;
Despacho 9/93, da Secretária de Estado da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997) e pelos avisos n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1998) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998) com a rectificação 2570/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1998) - horário de funcionamento.
2 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial:
Código do Registo predial;
Código Civil;
Código de Processo Civil;
Tabela de emolumentos do registo predial;
Regime jurídico dos loteamentos urbanos;
Compra e venda por documento particular - Decreto-Lei 255/93, de 15 de Julho, e Portaria 669-A/93, de 16 de Julho;
Regime geral do crédito à habitação - Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 137-B/99, de 22 de Abril, 1-A/2000, de 22 de Janeiro e 320/2000, de 15 de Dezembro;
Conta poupança-habitação - Decreto-Lei 382/89, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 2/92, de 9 de Março e 30-C/92, de 28 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 294/93, de 25 de Agosto, pelas Leis 75/93, de 20 de Dezembro e 39-B/94, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 211/95, de 17 de Agosto, pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março, 52-C/96, de 27 de Dezembro, 127-B/97, de 20 de Dezembro e 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 449-A/99, de 4 de Novembro, e pelas Leis 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro;
Regime de crédito jovem bonificado - Decreto-Lei 164/92, de 5 de Agosto, com a Declaração de Rectificação 130/92, (Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Agosto de 1992);
Isenções de emolumentos e participação emolumentar - Decreto-Lei 126/99, de 21 de Abril;
Regras relativas ao processo de transição para o euro - Decretos-Leis 138/98, de 16 de Maio e 343/98, de 6 de Novembro;
Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, e Portaria 709/2000, de 4 de Setembro;
Conferências de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março;
Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março;
Instruções sobre contabilidade - circulares n.os 61 RP e 63 RP, respectivamente, de 28 de Agosto de 1984 e de 3 de Setembro de 1984, republicadas em anexo ao BRN, n.º 8/97.