Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4258/2001, de 20 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4258/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

2.2 - Área de actividade funcional - registo predial.

3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.

4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo predial, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem habilitar-se ao concurso:

5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;

b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como método de selecção provas de conhecimentos.

6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20, e traduzir-se-ão em:

6.2 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais, com duração de uma hora e trinta minutos;

6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial, com a duração de duas horas.

6.4 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 3 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996, que consta de anexo ao presente aviso.

6.5 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

6.7 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.

6.8 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;

d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.

7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado com indicação exterior "Ingresso ajudantes de predial", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8 - Júri:

8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Carlos de Beça Centeno Neves Lima, conservador dos Registos Civil e Predial de Rio Maior.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Lucete Pereira Almeida, conservadora do Registo Predial da Moita;

2.º Licenciada Ana Paula dos Santos Mealha Guerreiro Belmarço, conservadora da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco, conservadora dos Registos Civil e Predial de Amares.

2.º Licenciada Maria Idália Bico Rosa Mendes, conservadora do Registo Predial de Elvas.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

...(nome), ... nascido a.../.../..., na freguesia de..., concelho de..., nacionalidade..., filho de... e de..., estado civil..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em.../.../..., pelo..., válido até.../.../..., residente em..., possuidor de...(habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória..., na categoria de..., com... de tempo de serviço e a classificação de..., no registo...(espécie), pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo predial, vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os..., de.../.../...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.

Endereço e telefone onde possa ser contactado:...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

ANEXO

Programa de provas para ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado, aprovado por despacho de 3 de Maio de 1996 do Ministro da Justiça e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996.

Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais

1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos.

2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e de escriturário, classes pessoais, antiguidade e promoções, regime de incompatibilidades e regime de faltas e licenças.

3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria, participação emolumentar e emolumentos pessoais e distribuição de emolumentos.

4 - Receitas e despesas dos serviços - elaboração das folhas de vencimento, das notas de receitas e encargos mensais, das guias de pagamento de IRS, selo de recibo, CGA e outras.

5 - Controlo da recepção e expedição da correspondência.

6 - Estatística e participação de actos.

7 - Escrituração do livro de inventário.

Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial

1 - Objecto e efeitos de registo.

2 - Conservatórias do registo predial - critério definidor da sua competência.

3 - Organização do registo - suportes documentais e arquivo, registo e matrizes prediais e alterações toponímicas.

4 - Processo de registo - legitimidade e representação, pedido de registo (requisição, documentos, declarações para registo e princípios registrais), apresentação (anotação da apresentação no Diário, apresentação pelo correio, apresentação complementar, rejeição da apresentação e encerramento do Diário) e qualificação do pedido de registo (recusa e provisoriedade por dúvidas).

5 - Actos de registo - prazo e ordem dos registos, forma e redacção, data dos registos, descrições e seus averbamentos (menções gerais das descrições, menções das descrições subordinadas, prédios constituídos a partir de vários prédios ou parcelas, alteração da descrição, requisitos gerais dos averbamentos à descrição e actualização oficiosa das descrições), inscrições e seus averbamentos (requisitos gerais da inscrição, provisoriedades por natureza, convenções e cláusulas acessórias, requisitos especiais da inscrição, unidade da inscrição, alteração das inscrições e averbamentos especiais).

6 - Meios de prova do registo - títulos de registo, emissão e recusa de certidões e fotocópias (prorrogação do prazo de validade) e nota de registo.

7 - Encargos emolumentares.

8 - Preparos.

9 - Contabilidade.

Legislação aconselhada

1 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais:

Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços Externos;

Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro - regulamento dos serviços dos registos e do notariado;

Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril - meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 Novembro, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 1 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril - estatuto remuneratório dos registos e do notariado;

Portaria 940/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado;

Portaria 942/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos conservadores e notários;

Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, de 12 de Outubro de 1991) - montante máximo dos emolumentos pessoais;

Despacho 9/93, da Secretária de Estado da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997) e pelos avisos n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1998) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998) com a rectificação 2570/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1998) - horário de funcionamento.

2 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo predial:

Código do Registo predial;

Código Civil;

Código de Processo Civil;

Tabela de emolumentos do registo predial;

Regime jurídico dos loteamentos urbanos;

Compra e venda por documento particular - Decreto-Lei 255/93, de 15 de Julho, e Portaria 669-A/93, de 16 de Julho;

Regime geral do crédito à habitação - Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 137-B/99, de 22 de Abril, 1-A/2000, de 22 de Janeiro e 320/2000, de 15 de Dezembro;

Conta poupança-habitação - Decreto-Lei 382/89, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 2/92, de 9 de Março e 30-C/92, de 28 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 294/93, de 25 de Agosto, pelas Leis 75/93, de 20 de Dezembro e 39-B/94, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 211/95, de 17 de Agosto, pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março, 52-C/96, de 27 de Dezembro, 127-B/97, de 20 de Dezembro e 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 449-A/99, de 4 de Novembro, e pelas Leis 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro;

Regime de crédito jovem bonificado - Decreto-Lei 164/92, de 5 de Agosto, com a Declaração de Rectificação 130/92, (Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Agosto de 1992);

Isenções de emolumentos e participação emolumentar - Decreto-Lei 126/99, de 21 de Abril;

Regras relativas ao processo de transição para o euro - Decretos-Leis 138/98, de 16 de Maio e 343/98, de 6 de Novembro;

Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, e Portaria 709/2000, de 4 de Setembro;

Conferências de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março;

Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março;

Instruções sobre contabilidade - circulares n.os 61 RP e 63 RP, respectivamente, de 28 de Agosto de 1984 e de 3 de Setembro de 1984, republicadas em anexo ao BRN, n.º 8/97.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Decreto-Lei 449/80 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril (serviços dos registos e do notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Decreto Regulamentar 1/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar nº 55/80 de 8 de Outubro (aprova o regulamento dos serviços do registo e do notariado), no atinente ao pessoal assalariado e praticantes e respectiva integração na carreira de escriturário.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Decreto-Lei 66/88 - Ministério da Justiça

    Cria incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-06 - Decreto-Lei 382/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece um novo regime para as contas poupança-habitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 312/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 164/92 - Ministério da Justiça

    Estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do regime de crédito jovem bonificado constante do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-31 - Declaração de Rectificação 130/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/92, de 5 de Agosto, do Ministério da Justiça, que estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do «regime de crédito jovem bonificado».

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Decreto-Lei 255/93 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Permite a transmissão de imóveis destinados à habitação mediante documento particular.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-16 - Portaria 669-A/93 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS MODELOS A, B E C, PARA A COMPRA E VENDA COM MÚTUO E HIPOTECA, PARA A COMPRA E VENDA COM MÚTUO E PARA MÚTUO COM HIPOTECA, RESPECTIVAMENTE, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, A ADOPTAR PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS A CONCEDER CRÉDITO A HABITAÇÃO, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 255/93, DE 15 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 294/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AO ESTABELECIMENTO DE MONTANTES MÁXIMOS E MÍNIMOS PARA ABERTURA DAS CONTAS E PARA AS ENTREGAS SUBSEQUENTES, A TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS, A FIXAÇÃO DE UM NOVO MONTANTE DEDUTÍVEL NO IRS E AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DE CONTAS POUPANCA-HABITACAO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Decreto-Lei 211/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 382/89 DE 6 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO, NO QUE SE REFERE AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DAS REFERIDAS CONTAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE JUNHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 254/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado), no que se refere à competência territorial das conservatórias do registo de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 363/97 - Ministério da Justiça

    Permite a utilização de meios electrónicos de pagamento nos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-16 - Portaria 241/98 - Ministério da Justiça

    Define as diversas fases de implementação dos meios de pagamento automático das quantias a cobrar pelos serviços dos registos e do notariado. A data do início de utilização dos referidos meios de pagamento será fixada por Despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-16 - Decreto-Lei 138/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico comunitário existente, designadamente no âmbito do direito monetário e cambial, das conversões entre escudos e euros, da contabilidade, das taxas de referência, da redenominação da dívida pública e da administração pública financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 343/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei 262/88 de 2 de Setembro; o Decreto Lei 248/86, de 25 de Agosto, que cria o estabelecimento individual de responsabilidade limitada; o Código Cooperativo, aprovado pela Lei 51/96, de 7 de Setembro; o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril; o Decreto Lei 125/90, de 16 de Abril, que fixa o regime das obrigações hip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 126/99 - Ministério da Justiça

    Ressalva a participação emolumentar e os emolumentos pessoais das isenções e reduções emolumentares dos actos notariais e de registos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 137-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 942/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 449-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo. O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeita à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sucedendo para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 461/99 - Ministério da Justiça

    Regula a transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-22 - Decreto-Lei 1-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98 de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137-B/99 de 22 de Abril (regime jurídico da concessão de crédito à habitação), isentando do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos notariais decorrentes da mudança de regime de crédito, de instituição de crédito, ou da mudança simultânea de regime e de instituição de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 30/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autênticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante funcionário que o receba.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda