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Decreto-lei 211/95, de 17 de Agosto

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Sumário

ALTERA O DECRETO-LEI 382/89 DE 6 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO, NO QUE SE REFERE AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DAS REFERIDAS CONTAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 211/95

de 17 de Agosto

O Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro, introduziu, ao lado dos incentivos fiscais à constituição de contas poupança-habitação, prémios mensais, traduzidos na duplicação dos saldos das contas que fossem constituídas até Dezembro de 1991. O Decreto-Lei n.° 294/93, de 25 de Agosto, reintroduziu esse incentivo para as contas constituídas ou a constituir até Junho de 1995.

Entende agora o Governo que as razões determinantes desta medida se mantêm plenamente válidas, pelo que determina a sua prorrogação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 294/93, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.°

[...]

1 - São mensalmente atribuídos cinco prémios aos titulares de contas poupança-habitação já constituídas ou que venham a constituir-se até Dezembro de 1996.

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................

5 - .....................................................................................................................

6 - .....................................................................................................................

Art. 2.° O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Jorge Manuel Mendes Antas.

Promulgado em 28 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/17/plain-68526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68526.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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