Aviso 9609/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Abril de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de secretariado e serviços académicos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o bacharelato em Línguas e Secretariado.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base os programas aprovados pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho de 11 de Maio de 1995 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 1995.
8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.3 - A documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos proos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das das suas declarações.
14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Júri do concurso:
Presidente - Professor-coordenador José Figueiredo Martinho, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Manuel Raposo.
Licenciada Isabel Maria A. S. Rosado da Fonseca V. Peças.
Vogais suplentes:
Licenciada Alexandra Isabel Cruchinho Barreiros.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do IPCB.
26 de Maio de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos
1 - Provas de conhecimentos gerais:
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica - artigo 5.º;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação júridica emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
Decreto 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - regulamenta o Decreto 358/70, de 29 de Julho;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - regula o n.º 7.º da Portaria 445/71, de 20 de Agosto;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1976) - processo individual e normas de inscrição;
Decreto-Lei 89/77, 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto-Lei 229/94, de 13 de Setembro - altera o Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - exames;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Junho - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - altera o Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - regras para matrícula e inscrição dos regimes especiais de acesso;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regras para matrícula e inscrição dos concursos especiais de acesso;
Portaria 505-A/99, de 15 de Julho - regulamento de acesso para 1999-2000;
Portaria 604/99, de 12 de Agosto - regulamento do concurso local para ingresso no curso de Música na ESART do Instituto Politécnico de Castelo Branco.