Concursos externos de ingresso
1- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2- Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30/04/2008 e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:
2.1- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Economia) precedido de estágio;
2.2- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Engenharia civil), precedido de estágio;
2.3- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Urbanismo), precedido de estágio;
2.4- Um técnico superior Generalista de 2.ª classe (área de Gestão Empresarial, vertente Gestão Financeira), precedido de estágio.
3- Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4- Remunerações: Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo valor é actualmente de 1.070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
5- Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6- Conteúdos funcionais:
6.1- Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o previsto no Despacho 22511/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Novembro de 2004;
6.2- Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de Abril de 2002;
6.3- Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o previsto no Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro de 2001;
6.4- Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
7- Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.
8- Requisitos de admissão a concurso:
8.1- Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2- Especiais:
Para o concurso referido no ponto 2.1- Possuir a licenciatura em Economia;
Para o concurso referido no ponto 2.2- Possuir a licenciatura em Engenharia Civil;
Para o concurso referido no ponto 2.3- possuir a licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;
Para o concurso referido no ponto 2.4- possuir a licenciatura em Gestão Empresarial, vertente Gestão Financeira.
9- Composição do júri:
a) Para o concurso referido no ponto 2.1:
Presidente - Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
Vogais efectivos:
Dr.ª Elisabete Vicente Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;
Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Adm. Autárquica;
Vogais suplentes:
Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo;
Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.
b) Para o concurso referido no ponto 2.2:
Presidente - Dr. anuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
Vogais efectivos:
Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana;
Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;
Vogais suplentes:
Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Adm. Autárquica;
Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo;
c) Para o concurso referido no ponto 2.3:
Presidente - Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros;
Vogais efectivos:
Arqt.º Jorge Manuel Martins Guerreiro, Chefe da Divisão de Licenciamento Urbanístico;
Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo;
Vogais suplentes:
Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;
Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural, de Desporto e Turismo.
d) Para o concurso referido no ponto 2.4:
Presidente - Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
Vogais efectivos:
Dr.ª Elisabete Vicente Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;
Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo;
Vogais suplentes:
Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, Técnica Superior de 1.ª classe - Administração Autárquica
Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.
10- Métodos de selecção: para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1- Prova escrita de conhecimentos teóricos:
A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.1:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro;
Classificador económico das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.2:
Regime de Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Regime de Revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.3:
Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;
Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro - Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e corrigido pela Declaração de Rectificação 104/2007 de 6 de Novembro;
Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, corrigidas pelas Declarações de Rectificação 80-A/2007 de 7 de Setembro e 103-A/2007, de 2 de Novembro;
Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 1-C/2008, de 15 de Janeiro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal;
Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro e corrigida pela Declaração de Rectificação 76/2006, de 6 de Novembro - Define o regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.4:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro;
Classificador económico das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.
10.2- A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitações Académicas de Base
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
a) Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;
b) Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.
10.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Interesse e motivação profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;
Bastante favorável - 15 a 17 valores;
Favorável - 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
10.4- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5- A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final
PEC = prova escrita de conhecimentos
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de selecção
11- Regime de estágio:
11.1- Os estágios terão a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários possuam ou não nomeação definitiva na função pública.
11.2- A avaliação e a classificação final dos estágios competem ao júri dos estágios e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.
12- Formalização de candidatura:
12.1- As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.
12.2- Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;
12.3- A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.4- No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12.5- O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado).
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;
c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.
13- As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
15- Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.
16- Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20083158), 2.2 (P20083178), 2.3 (P20083210) e 2.4 (P20083222).
24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
300512587