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Aviso 20031/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 20031/2008

Concursos externos de ingresso

1- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2- Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30/04/2008 e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:

2.1- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Economia) precedido de estágio;

2.2- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Engenharia civil), precedido de estágio;

2.3- Um técnico superior de 2.ª classe (área de Urbanismo), precedido de estágio;

2.4- Um técnico superior Generalista de 2.ª classe (área de Gestão Empresarial, vertente Gestão Financeira), precedido de estágio.

3- Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4- Remunerações: Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo valor é actualmente de 1.070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

5- Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6- Conteúdos funcionais:

6.1- Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o previsto no Despacho 22511/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Novembro de 2004;

6.2- Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de Abril de 2002;

6.3- Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o previsto no Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro de 2001;

6.4- Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7- Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.

8- Requisitos de admissão a concurso:

8.1- Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2- Especiais:

Para o concurso referido no ponto 2.1- Possuir a licenciatura em Economia;

Para o concurso referido no ponto 2.2- Possuir a licenciatura em Engenharia Civil;

Para o concurso referido no ponto 2.3- possuir a licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Para o concurso referido no ponto 2.4- possuir a licenciatura em Gestão Empresarial, vertente Gestão Financeira.

9- Composição do júri:

a) Para o concurso referido no ponto 2.1:

Presidente - Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisabete Vicente Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Adm. Autárquica;

Vogais suplentes:

Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo;

Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.

b) Para o concurso referido no ponto 2.2:

Presidente - Dr. anuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Vogais efectivos:

Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana;

Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;

Vogais suplentes:

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Adm. Autárquica;

Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo;

c) Para o concurso referido no ponto 2.3:

Presidente - Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros;

Vogais efectivos:

Arqt.º Jorge Manuel Martins Guerreiro, Chefe da Divisão de Licenciamento Urbanístico;

Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo;

Vogais suplentes:

Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;

Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural, de Desporto e Turismo.

d) Para o concurso referido no ponto 2.4:

Presidente - Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisabete Vicente Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;

Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo;

Vogais suplentes:

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, Técnica Superior de 1.ª classe - Administração Autárquica

Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.

10- Métodos de selecção: para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1- Prova escrita de conhecimentos teóricos:

A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.1:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro;

Classificador económico das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.2:

Regime de Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Regime de Revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.3:

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro - Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e corrigido pela Declaração de Rectificação 104/2007 de 6 de Novembro;

Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, corrigidas pelas Declarações de Rectificação 80-A/2007 de 7 de Setembro e 103-A/2007, de 2 de Novembro;

Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 1-C/2008, de 15 de Janeiro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal;

Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;

Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro e corrigida pela Declaração de Rectificação 76/2006, de 6 de Novembro - Define o regime jurídico da reserva ecológica nacional.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.4:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro;

Classificador económico das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei 43/2005 de 22 de Fevereiro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

10.2- A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitações Académicas de Base

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

a) Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;

b) Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 15 a 17 valores;

Favorável - 12 a 14 valores;

Favorável com reservas - 10 a 11 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

10.4- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5- A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final

PEC = prova escrita de conhecimentos

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

11- Regime de estágio:

11.1- Os estágios terão a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários possuam ou não nomeação definitiva na função pública.

11.2- A avaliação e a classificação final dos estágios competem ao júri dos estágios e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.

12- Formalização de candidatura:

12.1- As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.

12.2- Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;

12.3- A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

12.4- No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12.5- O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado).

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.

13- As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

15- Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.

16- Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20083158), 2.2 (P20083178), 2.3 (P20083210) e 2.4 (P20083222).

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

300512587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-06 - Declaração de Rectificação 76/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-15 - Declaração de Rectificação 1-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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