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Aviso 16986/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de admissão ao estágio de ingresso na carreira técnica superior para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 16986/2008

1. Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de SS. Ex.ª o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 15 de Maio de 2008, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão ao estágio de ingresso na carreira técnica superior para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SAM), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - De acordo com as necessidades do serviço, o lugar a prover integra-se nas áreas funcionais dos serviços de gestão e controlo financeiro, e contabilidade, implicando a elaboração de estudos, pareceres, relatórios e outras actividades, no âmbito das atribuições do Departamento de Apoio Instrumental do SAM.

3 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento do lugar vago referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Rua do Esmeraldo, n.º 24.

O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

5 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido do suplemento de disponibilidade permanente previsto na alínea n) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e, particularmente, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, constantes do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.

6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - São requisitos especiais de admissão a concurso ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura adequada às áreas funcionais acima descritas, tal como exige a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

8 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao Subdirector-Geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso-tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados para o mesmo endereço, em sobrescrito registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar:

a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;

b) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à Administração, as condições de exercício das funções e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pela entidade onde foram exercidas as funções que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade ou documento equivalente.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

13 - O processo de selecção desenvolver-se-á em três fases, e os métodos a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª fase - englobando uma avaliação curricular, com carácter eliminatório;

2.ª fase - englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

3.ª fase - abrangendo uma entrevista profissional de selecção.

14 - 1.ª fase - a avaliação curricular, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.

Serão excluídos os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos, que terá carácter eliminatório, e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa da prova, aprovado pelo despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 15 de Maio de 2008, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - 3.ª fase - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores.

17 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF = (3AC + 3PC + 2EPS)/8

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

22 - A convocatória para a realização da prova escrita de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

23 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - Os candidatos convocados frequentarão um estágio, com carácter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, só serão aprovados no estágio os candidatos que obtenham classificação não inferior a 14 valores.

25 - O estágio rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de técnico superior dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), aprovado pelo Despacho 36/06 - GP, de 20 de Outubro, de SS. Ex.ª o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006.

26 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme os interessados possuam ou não nomeação definitiva na Função Pública.

27 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

28 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, Auditora-Coordenadora;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Susana Ferreira da Silva, Auditora-Chefe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Patrícia Maria Nunes Ferreira da Silva, Chefe de Divisão;

Dr.ª Paula Margarida Ribeiro da Câmara, Consultora.

Dr. Paulo Jorge da Silva Lino, Técnico Verificador Superior Assessor.

Vogais suplentes: Dr Rui Miguel Vieira Magalhães Rodrigues, Técnico Verificador Superior Principal.

Dr.ª Filipa Manuela Gouveia Brazão, Técnica Verificadora Superior Principal.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita ao Palácio da Rua do Esmeraldo, Rua do Esmeraldo n.º 24, 9004-554 Funchal, ou pelo telefone 291 215 300.

19 de Maio de 2008 - A Auditora-Coordenadora, em substituição do Subdirector-Geral, Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso.

ANEXO I

Programa da prova escrita de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno geral de admissão ao estágio de ingresso na carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior, para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

Capítulo I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus serviços de apoio;

As secções regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.

Capítulo II

Finanças Públicas

Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa: sectores, subsectores e instituições financeiras.

Orçamento do Estado:

Noção, função, estrutura;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

As contas.

O controlo dos orçamentos e das contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

Capítulo III

Contabilidade

Contabilidade geral - pública e patrimonial:

Conceitos fundamentais;

Princípios de contabilidade geralmente aceites.

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;

Classificações das receitas e despesas públicas;

Operações de tesouraria; e

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Normalização contabilística;

O POC;

Directrizes contabilísticas;

Normas internacionais;

Demonstrações financeiras;

Caracterização e movimentação das contas;

Operações de fim de exercício;

Consolidação de contas; e

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica:

Classificação e apuramento de custos;

Centros de custos;

Sistemas de contas;

Sistemas de apuramento de custos;

Custos padrão; e

Controlo orçamental - análise dos desvios.

ANEXO II

Legislação

Para preparação, podem consultar-se os manuais universitários, bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa da prova, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográfica do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt.

Recomenda-se, ainda, entre outros, a consulta dos seguintes diplomas legais:

1 - Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro; 1/89, de 8 de Julho; 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, e 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;

2 - Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e alterada pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto. (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

3 - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (Aprova o estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

4 - Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho, e alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (Emolumentos do Tribunal de Contas);

5 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, e 190/96, de 9 de Outubro, e pelas Leis n.os 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Regime da Administração Financeira do Estado);

6 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Enquadramento do Orçamento do Estado);

7 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

8 - Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Declaração de rectificação 2/2008, de 28 de Janeiro. (Aprova o Orçamento do Estado para 2008);

9 - Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março, (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008);

10 - Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o regime de Tesouraria do Estado).

11 - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (Sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado)

12 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

13 - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 19 de Julho e 46/2007, de 29 de Agosto. (Regula o acesso aos documentos da Administração);

14 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);

15 - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);

16 - Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Directa do Estado);

17 - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (Aprova a lei quadro dos institutos públicos);

18 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril (Aprova a operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação);

19 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

20 - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);

21 - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos)

22 - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);

23 - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Balanço Social);

24 - Lei 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento);

25 - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública);

26 - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho e 245/2003, de 7 de Outubro (Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas);

27 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro e 42/2005, de 22 de Fevereiro (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);

28 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo)

29 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases de Contabilidade Pública);

30 - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

31 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

32 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);

33 - Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (Define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

34 - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Inventário Geral do Património do Estado);

35 - Portaria 671/2000, de 17 de Abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE);

36 - Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

37 - Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança);

38 - Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (Regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 43/91 - Assembleia da República

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento (Lei Quadro do Planeamento).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

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