Aviso 10 793/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 28 de Agosto de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio e posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral constante do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para a seguinte área funcional: área de planeamento - um lugar.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Unidade de Saúde Pública.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994 - Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, e nos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das competências da Sub-Região de Saúde, Unidade de Saúde Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com uma das licenciaturas:
Gestão Estratégica;
Marketing.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora, de acordo com o programa em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.6 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.7 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares de curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.2 - O estágio será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
14.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
16 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do 4.º andar, Secção de Pessoal, da sede da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre.
17 - Constituição o júri:
Presidente - Licenciada Maria Margarida Ferreira Saudade e Silva, directora do Centro de Saúde de Castelo de Vide, autoridade de saúde concelhia.
Vogais efectivos:
Licenciado Joaquim José Chaves Amendoeira, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Licenciado Jorge Miguel Oliveira Peixe, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco António Canhão Morais, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Licenciada Ana Cristina Sousa Medeiros Lopes, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Almeida Miguéns Louro.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos gerais
(despacho 13 381/99, de 1 de Julho,
do director-geral da Administração Pública)
A - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Programa das provas de conhecimentos específicos
B - Temas versados nas provas de conhecimentos específicos e legislação de suporte
1 - Doenças de declaração obrigatória/doenças transmissíveis.
2 - Autoridade de saúde.
Legislação:
Portaria 861/85, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 547/76, de 10 de Julho;
DGCSP - CN n.º 24/85, de 15 de Julho;
Portaria 131/77, de 14 de Março;
DGCSP - NS n.º 4/DTP, de 2 de Maio de 1986;
DGCSP - IS n.º 11/86/DTP/IS, de 18 de Dezembro de 1986;
DGCSP - ofício n.º 14 567, de 27 de Agosto de 1989;
Aviso INSA - Decreto Regulamentar 29, de 3 de Fevereiro de 1989;
Portaria 386/91, de 6 de Maio;
DGCSP - CN n.º 12/DTP, de 15 de Dezembro de 1992;
Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana - ofício n.º 36, de 12 de Janeiro de 1994;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 3/95, de 7 de Março, DSDT;
Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 1/DSDT, de 6 de Fevereiro de 1997;
Direcção-Geral da Saúde CI n.º 9/DSDT, de 6 de Fevereiro de 1997;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 45/D, de 5 de Novembro de 1997;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 2/DSIA, de 24 de Março de 1999;
Direcção-Geral da Saúde CI n.º 7/DSIA, de 24 de Março de 1999;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 8/DT, de 29 de Maio de 2000;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 9/DT, de 29 de Maio de 2000;
Despacho 13 697/2000;
Decreto Regulamentar 153/2000, de 5 de Julho;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 3/DSIA, de 30 de Março de 1999;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 14/DT, de 9 de Outubro de 2001;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 15/DT, de 15 de Outubro de 2001;
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro;
Portaria 1522/2003, de 18 de Dezembro;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 22/DT, de 9 de Outubro de 2001;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 12/DT, de 2 de Setembro de 2002;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 13/DEP, de 5 de Setembro de 2002;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 17/DSIA, de 10 de Dezembro de 2003;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 05/DEP, de 22 de Abril de 2004;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 06/DT, de 22 de Abril de 2004;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 05/DEP, de 22 de Abril de 2004;
Direcção-Geral da Saúde CN n.º 08/DSPS, de 4 de Maio de 2004;
Despacho 4570/2005, de 9 de Dezembro de 2004;
Decreto Regulamentar 43/2005, de 2 de Março;
Portaria 258/2005, de 16 de Março;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto 9645, de 6 de Maio de 1942;
Portaria 9186, de 25 de Março de 1939;
Portaria 23 298, de 6 de Abril de 1968;
ARS de Mimeografado sem data;
Decreto-Lei 494/77, de 25 de Novembro;
Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
DGCSP - CN n.º 3/DAJ, de 4 de Novembro de 1987;
DGCSP - CI n.º175/SEO/O, de 4 de Dezembro de 1990;
DGCSP - CN n.º 6/ES, de 4 de Setembro de 1991;
DGCSP - parecer SEO/O-P.ª 07.0-662/91 - ofício n.º 00008, de 2 de Fevereiro de 1992;
Portaria 835/91, de 16 de Agosto;
DGCSP - CI n.º 7/DAJ, de 12 de Maio de 1992;
MS - CN n.º 13/92, de 5 de Agosto;
DGCSP - CI n.º 12/DO, de 20 de Outubro de 1992;
Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 222/93, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 343/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 299/71, de 13 de Julho;
Decreto-Lei 242/94, de 22 de Setembro;
Direcção-Geral da Saúde - parecer 208/94, de 13 de Outubro;
Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 12/DSO, de 7 de Março de 1996;
Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio;
Despacho Normativo 12/98 - MTS (Decreto Regulamentar 47/98, de 25 de Fevereiro);
Despacho da Direcção-Geral da Saúde (Decreto Regulamentar 246/96, de 23 de Outubro);
Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 500/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 Abril;
Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 233/2001, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Portaria 81/2002, de 24 Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 466/99, de 6 Novembro;
Portaria 485/78, de 24 de Agosto;
Direcção-Geral da Saúde - informação n.º 79/DSO, de 23 de Maio de 1996;
Direcção-Geral da Saúde - informação n.º 284/97, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 176/2001, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Direcção-Geral da Saúde - CN n.º 03/DSAC, de 26 de Fevereiro de 2002;
Despacho 2244/2003, de 10 de Janeiro (Decreto Regulamentar 29, de 4 de Fevereiro de 2003);
Decreto-Lei 111/2004, de 12 de Maio;
Direcção-Geral da Saúde - CI n.º 19/DSPCS, de 18 de Maio de 2004;
Portaria 865/2004, de 19 de Julho;
Despacho 5554/2005, de 21 de Fevereiro (Decreto Regulamentar 52/2005, de 15 de Março).