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Portaria 865/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Texto do documento

Portaria 865/2004

de 19 de Julho

A Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, veio introduzir algumas alterações à Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, que regula a instalação e transferência de farmácias, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro.

Detectou-se, no entanto, que a mesma enferma de lapsos e omissões, que importa rectificar e completar de imediato, sem prejuízo da já anunciada revisão global do diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Os n.os 4.º, 5.º e 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na resultante da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - No prazo de apresentação de candidaturas, as farmácias do concelho podem requerer a sua transferência para o local previsto para a instalação da nova farmácia, podendo o candidato melhor classificado no concurso optar pela instalação no local de onde sai a farmácia transferida, observado o disposto nos n.os 2.º e 3.º e sem prejuízo do n.º 12.º, n.os 2 e 3 , do presente diploma.

5.º

[...]

1 - Podem concorrer os farmacêuticos ou as sociedades em nome colectivo ou por quotas a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termo da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e desde que não sejam titulares de alvará de farmácia ou sócios de sociedade titular de alvará de farmácia.

2 - ...........................................................................

16.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - A declaração de não oposição prevista no número anterior não é necessária quando, sendo previsível a melhoria da qualidade da assistência farmacêutica e não ocorrendo alteração da cobertura farmacêutica, a farmácia a transferir não se aproximar de centro de saúde, extensão, estabelecimento hospitalar ou farmácia localizada a menos de 500 m, não se aplicando o regime previsto no n.º 3.

10 - ...........................................................................

11 - ...........................................................................

12 - ..........................................................................» 2.º O presente diploma produz efeitos reportados à data da entrada em vigor da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro.

3.º O disposto no n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção resultante do n.º 1.º do presente diploma, aplica-se aos processos pendentes no INFARMED à data da entrada em vigor da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde, em 25 de Maio de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/19/plain-173850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1379/2002 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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