de 16 de Março
Em Portugal, a tabela de doenças de declaração obrigatória está ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças, conforme a deliberação 131/97, de 27 de Julho, e constante da Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro.Considerando que a monitorização e a projecção no curto e médio prazos da infecção por VIH é fundamental para a sua prevenção e controlo, o que apenas se torna exequível com o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção do VIH em Portugal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º A infecção pelo VIH passa a integrar a lista de doenças de declaração obrigatória, sendo por este meio alterada a tabela anexa à Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro.
2.º A declaração é obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH de portador assintomático (PA), complexo relacionado com a sida (CRS-LGP) e sida, e sempre que se verifique mudança de estadiamento ou óbito.
3.º É aprovado o modelo de folha de notificação relativa à vigilância epidemiológica da infecção por VIH, anexo a esta portaria e dela fazendo parte integrante.
4.º É revogada a Portaria 103/2005, de 25 de Janeiro.
5.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 1 de Fevereiro de 2005.
(ver modelo no documento original)