Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 103/2005, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória.

Texto do documento

Portaria 103/2005
de 25 de Janeiro
Em Portugal, a tabela de doenças de declaração obrigatória está ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças, conforme a deliberação 313/97, de 27 de Julho, e constante da Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro.

Considerando que a monitorização e a projecção no curto e médio prazo da infecção por VIH é fundamental para a sua prevenção e controlo, o que apenas se torna exequível com o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção do VIH em Portugal:

De harmonia com o disposto na Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º A infecção pelo VIH passa a integrar a lista de doenças de declaração obrigatória, sendo por este meio alterada a tabela anexa à Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro.

2.º A declaração é obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH portador assintomático (PA), complexo relacionado com a sida (CRS-LGP) e sida, e sempre que se verifique mudança de estadiamento ou óbito.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 3 de Novembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-09 - Lei 2036 - Presidência da República

    Promulga as bases da luta contra as doenças contagiosas que abrange a acção profiláctica, a terapêutica e a educativa. Compete ao Estado, por intermédio da Direcção-Geral da Saúde a luta contra as doenças contagiosas em colaboração com as autoridades administrativas e policiais e os serviços de assistência e previdência. Define normas de isolamento para casos detectados de doentes contagiosos e estabelece as penas e coimas para os que deliberadamente propagarem as doenças. Estabelece ainda dispositivos espe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Portaria 1071/98 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas das doenças de declaração obrigatória ordenada de acordo com o código da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 258/2005 - Ministério da Saúde

    Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória, cuja tabela foi aprovada pela Portaria nº 1071/98 de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda