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Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tabelas das doenças de declaração obrigatória ordenada de acordo com o código da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Texto do documento

Portaria 1071/98

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, aprovar a seguinte tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação 131/97, de 27 de Julho:

CID - 10.ª A00 - Cólera.

A01 - Febres tifóide e paratifóide.

A02 - Outras salmoneloses.

A03 - Shigelose.

A05.1 - Botulismo.

A15, A16 - Tuberculose respiratória.

A17 - Tuberculose do sistema nervoso.

A19 - Tuberculose miliar.

A20 - Peste.

A22 - Carbúnculo.

A23 - Brucelose.

A27 - Leptospirose.

A30 - Doença de Hansen (lepra).

A33 - Tétano neonatal.

A34, A35 - Tétano.

A36 - Difteria.

A37 - Tosse convulsa.

A39 - Infecção meningocócica (exclui meningite meningocócica, A39.0).

A39.0 - Meningite meningocócica.

A49.2 - Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite por Haemophilus influenza, G00.0).

A48.1 - Doença dos legionários.

A50 - Sífilis congénita.

A51 - Sífilis precoce.

A54 - Infecções gonocócicas.

A69.2 - Doença de Lyme.

A77.1 - Febre escaro-nodular.

A78 - Febre Q.

A80 - Poliomielite aguda.

A81.0 - Doença de Creutzfeldt Jakob (encefalopatia espongiforme subaguda).

A82 - Raiva.

A95 - Febre-amarela.

B05 - Sarampo.

B06 - Rubéola (exclui rubéola congénita, P35.0).

B15 - Hepatite aguda A.

B16 - Hepatite aguda B.

B17 - Outras hepatites virais agudas (exclui a hepatite C, B17.1).

B17.1 - Hepatite aguda C.

B19 - Hepatite viral não especificada.

B26 - Parotidite epidémica.

B50-B54 - Malária.

B55 - Leishmaníase visceral.

B67 - Equinococose.

B75 - Triquiníase.

G00.0 - Meningite por Haemophilus influenza.

P35.0 - Rubéola congénita.

A presente tabela entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e substitui a que foi publicada pela Portaria 766/86, de 26 de Dezembro, com as alterações estabelecidas nas Portarias n.os 148/87, de 4 de Março, e 40/93, de 11 de Janeiro.

A declaração é obrigatória tanto em caso de doença como nos casos de óbito.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Dezembro de 1998.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/31/plain-98810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-09 - Lei 2036 - Presidência da República

    Promulga as bases da luta contra as doenças contagiosas que abrange a acção profiláctica, a terapêutica e a educativa. Compete ao Estado, por intermédio da Direcção-Geral da Saúde a luta contra as doenças contagiosas em colaboração com as autoridades administrativas e policiais e os serviços de assistência e previdência. Define normas de isolamento para casos detectados de doentes contagiosos e estabelece as penas e coimas para os que deliberadamente propagarem as doenças. Estabelece ainda dispositivos espe (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 766/86 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 103/2005 - Ministério da Saúde

    Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 258/2005 - Ministério da Saúde

    Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória, cuja tabela foi aprovada pela Portaria nº 1071/98 de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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