de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, aprovar a seguinte tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação 131/97, de 27 de Julho:CID - 10.ª A00 - Cólera.
A01 - Febres tifóide e paratifóide.
A02 - Outras salmoneloses.
A03 - Shigelose.
A05.1 - Botulismo.
A15, A16 - Tuberculose respiratória.
A17 - Tuberculose do sistema nervoso.
A19 - Tuberculose miliar.
A20 - Peste.
A22 - Carbúnculo.
A23 - Brucelose.
A27 - Leptospirose.
A30 - Doença de Hansen (lepra).
A33 - Tétano neonatal.
A34, A35 - Tétano.
A36 - Difteria.
A37 - Tosse convulsa.
A39 - Infecção meningocócica (exclui meningite meningocócica, A39.0).
A39.0 - Meningite meningocócica.
A49.2 - Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite por Haemophilus influenza, G00.0).
A48.1 - Doença dos legionários.
A50 - Sífilis congénita.
A51 - Sífilis precoce.
A54 - Infecções gonocócicas.
A69.2 - Doença de Lyme.
A77.1 - Febre escaro-nodular.
A78 - Febre Q.
A80 - Poliomielite aguda.
A81.0 - Doença de Creutzfeldt Jakob (encefalopatia espongiforme subaguda).
A82 - Raiva.
A95 - Febre-amarela.
B05 - Sarampo.
B06 - Rubéola (exclui rubéola congénita, P35.0).
B15 - Hepatite aguda A.
B16 - Hepatite aguda B.
B17 - Outras hepatites virais agudas (exclui a hepatite C, B17.1).
B17.1 - Hepatite aguda C.
B19 - Hepatite viral não especificada.
B26 - Parotidite epidémica.
B50-B54 - Malária.
B67 - Equinococose.
B75 - Triquiníase.
G00.0 - Meningite por Haemophilus influenza.
P35.0 - Rubéola congénita.
A presente tabela entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e substitui a que foi publicada pela Portaria 766/86, de 26 de Dezembro, com as alterações estabelecidas nas Portarias n.os 148/87, de 4 de Março, e 40/93, de 11 de Janeiro.
A declaração é obrigatória tanto em caso de doença como nos casos de óbito.
Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.