Aviso 224/2006 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista a preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (âmbito geral - área académica e de alunos). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho 17 777/2005 (2.ª série), de 20 de Julho, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo de ingresso para selecção de dois estagiários com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 10 677/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, rectificação 1708/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, e com alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 419/2004 (2.ª série), 23 160/2004 (2.ª série) e 12 386/2005 (2.ª série), de 8 de Julho, de 11 de Novembro e de 3 de Junho, respectivamente.
1.1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja dois não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.3 - Foi dado cumprimento ao Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, ao despacho de 22 de Junho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Pública, transmitido pela orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, de 28 de Junho, ao artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e ao artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através da prévia consulta à bolsa do emprego público e fixação da oferta OE200511/0314 e informação da Direcção-Geral da Administração Pública da não existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil solicitado em referência ao pedido n.º 2808.
2 - Conteúdo funcional - funções com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área generalista (alunos e ou pessoal).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com a tomada de posse da categoria de técnico superior de 2.ª classe.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa/Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da escala salarial a que se refere o Decreto -Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Empresas ou Sociologia ou Informática ou Recursos Humanos.
7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);
b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
7.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
d) 4.ª fase - entrevista profissional.
9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados através dos despachos n.os 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996. As provas incidirão sobre os temas constantes dos anexos I e II do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em datas e horas a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As provas revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas cada uma delas e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos poderão ser substituídas por uma só prova com dois grupos de questões (um de conhecimentos gerais e outro de conhecimentos específicos), de 10 valores cada um, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores no total dos dois grupos.
10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 4.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá como objectivo a preparação e a formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço. Terá a duração de um ano, reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do reitor de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e nomeado definitivamente caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.
14.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Classificação de serviço.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
16 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio (se outro não for nomeado), terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Luís Filipe Batista Pleno Gouveia, professora auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Mendes Hilário, chefe da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Gracinda Gonçalves Saraiva Gonçalves, técnica superior principal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Licenciado João Fernando Moreira Alves Correia, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior
1 - Direito administrativo - do procedimento administrativo:
a) Princípios gerais;
b) Órgãos administrativos;
c) Procedimento administrativo:
Direito à informação;
Notificações e prazos;
d) Regulamento administrativo;
e) Acto administrativo;
f) Contrato administrativo.
2 - Direito da função pública:
a) Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
b) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal;
c) Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;
d) Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
e) Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
f) Regime jurídico dos estudos universitários:
Lei do financiamento do ensino superior;
Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei de autonomia universitária;
Quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor;
Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras e nacionais de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Regimes geral e especial de acesso.
ANEXO III
Legislação aconselhada
A) Constituição da República Portuguesa.
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, alterado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Código do Trabalho -, e pela Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta o Código do Trabalho;
Deontologia do serviço público;
Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção dada pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/95, de 11 de Agosto, 142/99, de 31 de Agosto, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e alterada pelo Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro - protecção da maternidade e da paternidade, alterada pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública), Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-M/92, de 29 de Fevereiro, e alterado, com republicação, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 317/88, de 25 de Setembro, 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril - regime geral de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
C) Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho reitoral de 30 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990 - Estatutos da Faculdade de Farmácia -, alterado pelo despacho 21 146/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa.
D) Estatutos da Carreira Docente Universitária e Investigação Científica:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro - Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
E) Regime jurídico dos estudos universitários:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor;
Deliberação 961/2003 (2.ª série), de 5 de Junho - regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - estabelece normas sobre a concepção de equivalência de habilitações nacionais de nível superior;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - aprofunda a lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamento e patrimonial;
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Portaria 528/88, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1988 - licenciatura em Ciências Farmacêuticas, alterada pela deliberação 719/2004 (2.ª série), de 26 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 2004;
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, de 1 de Fevereiro, 390/95, de 2 de Maio, 317-A/96, de 29 de Julho e 953/2001, de 9 de Agosto - regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferências;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e Portaria 112/2002, de 4 de Fevereiro - regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regime especial de acesso e ingresso no ensino superior destinado a estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regime especial de acesso e ingresso no ensino superior destinado a estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro - 2.ª alteração ao regime de acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Lei 37/2003, de 23 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro - princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.