Procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por meu despacho de 23 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior (Geografia), Especialização em Ordenamento do Território, para desempenhar funções em SIG na Divisão de Informação Municipal, nomeadamente, estudo dos fenómenos físicos e humanos do território, ambiente natural, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida da população;
Ref.ª B - 1 Técnico Superior (Higiene e Segurança), para desempenhar funções na Divisão de Qualificação de Recursos Humanos, nomeadamente, desenvolvimento, coordenação e controle das actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais;
Ref.ª C - 1 Técnico Superior (Direito), para desempenhar funções extensivas a todas as Unidades Orgânicas, nomeadamente, todo o tipo de estudos e trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das politicas do município;
Ref.ª D - 1 Lugar na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico tendo em vista o exercício de funções de chefia da Secção de Compras da Divisão de Contabilidade e Património, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da Secção;
Ref.ª E - 1 Lugar na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico tendo em vista o exercício de funções de chefia da Secção de Património da Divisão de Contabilidade e Património, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da Secção;
Ref.ª F - 1 Lugar na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico tendo em vista o exercício de funções de chefia da Secção de Administração de Pessoal da Divisão de Gestão de Pessoal, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da Secção;
Ref.ª G - 1 Lugar na Categoria de Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico tendo em vista o exercício de funções de chefia da Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo do Departamento de Ordenamento e Ambiente, nomeadamente, a coordenação, orientação e o supervisionamento das actividades e recursos da Secção.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.
3 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Âmbito do recrutamento: - Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 e 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal referente às Referências B e C, são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título. Para as Referências A, D, E, F e G, são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, com constituição de relação jurídica por tempo indeterminado.
5 - Remuneração, e carga horária - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Espinho de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.
O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta-feira de acordo com o horário estipulado pelo serviço;
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Geografia, Especialização em Ordenamento do Território;
Ref.ª B - Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho;
Ref.ª C - Licenciatura em Direito;
Ref.as D a G - 12.º ano de escolaridade.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (disponível nos serviços ou www.cm-espinho.pt) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente no Gabinete de Atendimento, da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, n.º do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;
d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.)
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 53.º da LVCR, os seguintes:
8.1 - 1 - Prova de Conhecimentos;
8.1 - 2 - Avaliação Psicológica.
8.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
8.2.1 - Avaliação Curricular;
8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências.
8.3 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos.
8.4 - Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
8.4.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:
Ref.ª A - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Bases da política de ordenamento do território e urbanismo - Lei 48/98, de 11/8, alterado pela Lei 54/2007, de 31/8; Instrumentos de gestão territorial e bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s53/2000, de 7/4 e 310/2003, de 10/12, 316/2007, de 19/9, 46/2009 de 20/2, e pelas Leis n.º s58/2005, de 29/12 e 56/2007, de 31/8; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 9/4 com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 9/7.
Ref.ª B - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14/11, alterado pela Lei 118/99, de 11/8 e Decreto-Lei 133/99, de 21/4; Regime de Organização e Funcionamento das Actividades e Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei 26/94, de 1/2, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 7/95, de 29/3 e 118/99, de 11/8 e pelo Decreto-Lei 109/2000, de 30/6; Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública - Decreto-Lei 83/98, de 3/4, alterado pelo Decreto-Lei 107/2000, de 19/6; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.º s 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto-Lei 50-A/2006, de 10/3; Regulamento do Concurso Segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Local - Despacho 8247/99, de 26/4; Formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública - Decreto-Lei 488/99, de 17/11 com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11/9; Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei 110/2000, de 30/6, coma as alterações introduzidas pela Lei 14/2001, de 4/6; Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei 29/2002, de 14/2; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção (Plano De Segurança) - Decreto-Lei 273/2003 de 29/10.
Ref.ª C - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Regime comum de mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional - Lei 53/2006, de 7/12; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - Lei 2/2004, de 15/1, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7/6; Orçamento do Estado para 2009 e suas normas de execução - Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 69-A/2009, de 24/3, respectivamente; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16/12, Lei 60/2007 de 04/09 e respectivas Portarias; Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Decreto-Lei 234/2007 de 19/06, Decreto Regulamentar 20/2008 de 27/11 e respectivas Portarias; Regime da Instalação e Modificação dos Estabelecimentos de Comércio ou de Armazenagem de Produtos Alimentares - Decreto-Lei 259/2007 de 17/07, Portaria 790/07 de 23/07; Licenciamento das Instalações de Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis - Decreto-Lei 267/2002 de 26/11, Decreto-Lei 389/2007 de 30/11, Decreto-Lei 31/2008 de 25/02, Decreto-Lei 195/2008 de 06/10 e respectivas Portarias; Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008 de 29/10 e respectivas Portarias; Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009 de 16/06; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais - Decreto-Lei 163/2006 de 08/08; Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12/11; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17/01; Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 129/2002 de 11/05, Decreto-Lei 96/2008 de 09/06; Regime de Inspecção e Manutenção de Ascensores, Monta Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Decreto-Lei 320/2002 de 28/12; Instalações de Gás em Edifícios - Decreto-Lei 521/99 de 10/12; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção (Plano De Segurança) - Decreto-Lei 273/2003 de 29/10; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas - Publicado no Diário da República 2.ª série em 27/01/2003; Bases da política de ordenamento do território e urbanismo - Lei 48/98, de 11/8, alterado pela Lei 54/2007, de 31/8; Instrumentos de gestão territorial e bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s53/2000, de 7/4 e 310/2003, de 10/12, 316/2007, de 19/9, 46/2009 de 20/2, e pelas Leis n.º s58/2005, de 29/12 e 56/2007, de 31/8; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 9/4 com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 9/7; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2 (e suas alterações); Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1; Termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7; Regulamentação do Código dos Contratos Públicos - Portarias n.º 701-A/2008 a n.º 701-F/2008, de 29/7; Medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários - Decreto-Lei 34/2009, de 6/2; Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral - Portaria 671/2000, de 17/4; Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro (e suas alterações); Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14/11, alterado pela Lei 118/99, de 11/8 e Decreto-Lei 133/99, de 21/4; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.º s 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto-Lei 50-A/2006, de 10/3; Código Civil; Código do Processo nos Tribunais Administrativos; Lei Geral Tributária; Constituição da República Portuguesa - parte I, «Direitos e deveres fundamentais»; parte III, «Organização do poder político».
Ref.ª D - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2 (e suas alterações); Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1; Termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7; Regulamentação do Código dos Contratos Públicos - Portarias n.º 701-A/2008 a n.º 701-F/2008, de 29/7; Medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários - Decreto-Lei 34/2009, de 6/2; O comportamento individual e interpessoal nas organizações e o processo de liderança - Para este item, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Odete Fachada, M. (2000). Psicologia das Relações Interpessoais. Edições Rumo - 2.º Volume, 3.ª Edição - pp. 213/287.
Ref.ª E - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2 (e suas alterações); Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral - Portaria 671/2000, de 17/4; Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro (e suas alterações); O comportamento individual e interpessoal nas organizações e o processo de liderança - Para este item, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Odete Fachada, M. (2000). Psicologia das Relações Interpessoais. Edições Rumo - 2.º Volume, 3.ª Edição - pp. 213/287.
Ref.ª F - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 81 de 24/4 de 2008 - Rectificação à Lei 12-A/2008; Extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121 /2008, de 11/7; Declaração de Rectificação 49/2008, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 165 de 27/8 de 2008 - Rectificação ao Decreto-Lei 121/2008; Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29/1; Regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade - Decreto-Lei 91/2009, de 9/4; Regulamentação a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente - Decreto-Lei 89/2009, de 9/4; Mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões - Lei 60/2005, de 29/12; Revisão do Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/2; Declaração de Rectificação 21/2009, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 54 de 18/3 de 2009 - Rectificação ao Código do Trabalho; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Regime comum de mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional - Lei 53/2006, de 7/12; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - Lei 2/2004, de 15/1, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7/6; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.º s 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto-Lei 50-A/2006, de 10/3; Orçamento do Estado para 2009 e suas normas de execução - Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 69-A/2009, de 24/3, respectivamente; O comportamento individual e interpessoal nas organizações e o processo de liderança - Para este item, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Odete Fachada, M. (2000). Psicologia das Relações Interpessoais. Edições Rumo - 2.º Volume, 3.ª Edição - pp. 213/287.
Ref.ª G - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22/3, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5, aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/6; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16/12, Lei 60/2007 de 04/09 e respectivas Portarias; Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Decreto-Lei 234/2007 de 19/06, Decreto Regulamentar 20/2008 de 27/11 e respectivas Portarias; Regime da Instalação e Modificação dos Estabelecimentos de Comércio ou de Armazenagem de Produtos Alimentares - Decreto-Lei 259/2007 de 17/07, Portaria 790/07 de 23/07; Licenciamento das Instalações de Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis - Decreto-Lei 267/2002 de 26/11, Decreto-Lei 389/2007 de 30/11, Decreto-Lei 31/2008 de 25/02, Decreto-Lei 195/2008 de 06/10 e respectivas Portarias; Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008 de 29/10 e respectivas Portarias; Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009 de 16/06; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais - Decreto-Lei 163/2006 de 08/08; Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12/11; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17/01; Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 129/2002 de 11/05, Decreto-Lei 96/2008 de 09/06; Regime de Inspecção e Manutenção de Ascensores, Monta Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Decreto-Lei 320/2002 de 28/12; Instalações de Gás em Edifícios - Decreto-Lei 521/99 de 10/12; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção (Plano De Segurança) - Decreto-Lei 273/2003 de 29/10; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas - Publicado no Diário da República 2.ª série em 27/01/2003; O comportamento individual e interpessoal nas organizações e o processo de liderança - Para este item, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Odete Fachada, M. (2000). Psicologia das Relações Interpessoais. Edições Rumo - 2.º Volume, 3.ª Edição - pp. 213/287.
8.5 - Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
8.6 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.
8.7 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
9 - - Classificação Final - A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção para cada uma das situações específicas mencionadas em epígrafe, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC + AP)/2
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
9.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
10 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.
11 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara municipal de Espinho, bem como na sua página electrónica;
A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
13 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:
Ref.as A e G - Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos - Eng.ª Maria de Fátima Gonçalves Milheiro Azevedo, Directora do Departamento de Ordenamento e Ambiente e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Eng. Nuno Alexandre Ribeiro Lança Coelho, Técnico superior;
Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.
Ref.ª B - Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos - Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e D. Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.
Ref.ª C - Presidente - Sr. José Barbosa Mota - Presidente da Câmara;
Vogais efectivos - Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos e Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: - Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e D. Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.
Ref.as D e E - Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos - Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Fernanda Maia Silva Teixeira, Chefe da Divisão de Contabilidade e Património;
Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.
Ref.ª F - Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;
Vogais efectivos - Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e D. Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.
14 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3;
14 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
302051432