Contratação por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores - jurista e arquitecto
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência do meu despacho de 6 de Março de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de dois técnicos superiores/jurista e arquitecto (masculino ou feminino) para exercer funções no município de Mira.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.
2 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Local de Trabalho: na área do município de Mira. Sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das actividades a desenvolver.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: os previstos no artigo 17.º e 43.º respectivamente do Regulamento da Estrutura, Organização e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mira, aviso 20396-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007,
5 - Descrição sumária das funções dos técnicos superiores: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
6 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos terão por base de referência a posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, e tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
7 - Possuir como habilitações literárias Licenciatura em direito e arquitectura não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Métodos de selecção e critérios: prova oral de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, nos termos e pela ordem definida no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Serão excluídos da prova oral de conhecimentos, da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.
11.2 - A prova oral de conhecimentos de natureza teórica, com consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 60 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores.
Programa e legislação necessária à sua realização:
A) Jurista:
Autarquias Locais e Finanças Públicas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53 -E/2006, de 29 de Dezembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis; Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto, aprova o regime jurídico do referendo local; Lei 29/87, de 30 de Junho, Estatuto dos Eleitos Locais; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto; Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009.
Contratos Administrativos: Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Parcerias público-privadas - Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril.
Função Pública: Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime do Contrato individual de trabalho na função pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Subsídios de férias e de Natal do funcionalismo público - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro; Regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local - Decreto-Lei 57 -B/84, de 20 de Fevereiro; Duração e Horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro; Regime Jurídico dos Acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17/10, Decreto-Lei 244/95, de 14/09 e Lei 109/2001, de 24/12 - Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social; Decreto-Lei 6/2006, de 27/02, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, Protecção de Menores - Lei 147/99 de 1 de Setembro; Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Decreto-Lei 11/2008 de 17 de Janeiro; Medidas de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em perigo em meio natural de vida - Decreto-Lei 12/2008 de 17 de Janeiro.
Administrativo: Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro; Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto.
Urbanismo: Decreto-Lei 555/99, de 16/12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4/6 e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro) - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Lei 58/2007, de 4 de Setembro - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7/04, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10/12, pela Lei 58/2005, de 29/12, pela Lei 56/2007, de 31/08 e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/09; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Direito de Participação Procedimental e Acção Popular - Lei 83/95, de 31 de Agosto.
Ambiente: Decreto-Lei 50/2006, de 29 de Agosto - Lei Quadro das contra-ordenações ambientais; Decreto-Lei 147/2008 de 28 de Julho - Responsabilidade por danos ambientais; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2008, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho - Medidas e acções no Âmbito de prevenção de florestas contra incêndios.
B) Arquitecto:
Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; - Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Duração e Horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pela Lei 60/2008 de 4 de Setembro - regime jurídico da urbanização e da edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) aprovado pelo Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951 na sua actual redacção; Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho - regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Decreto-Lei 259/2007 de 17 de Julho - regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares e dos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas; Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril - regulamento dos Sistemas energéticos de climatização em edifícios (RSECE); Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril - regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE); Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - código dos contratos públicos; Lei 46/2006, de 28 de Agosto - proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto - regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; Decreto-Lei 317/97 de 25 de Novembro - regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro - regime de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e dos espectáculos de natureza artística; Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro - regime de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos; Decreto Regulamentar 34/95 de 16 de Dezembro - regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos; Lei 107/2001 de 8 de Setembro - bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março - regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro - requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo; Decreto-Lei 64/2007 de 14 de Março - regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas; Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro - normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos; Decreto-Lei 37575 de 8 de Outubro de 1949 - protecção de edifícios escolares; Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro - regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE); Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro - regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.
11.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
13 - Júri do concurso:
A) Jurista: Presidente: Dr. Manuel Martins, Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal; Vogais efectivos: Cármen Santos, chefe de divisão e João Faustino de Oliveira, chefe de divisão. Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Rui Silva, chefe de divisão e Paula Oliveira, chefe divisão.
B) Arquitecto: Presidente: Dr. Miguel Grego, Vereador; Vogais efectivos: Paula Oliveira, chefe de divisão e Rui Silva, chefe de divisão. Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: João Faustino de Oliveira, chefe de divisão e Cármen Santos, chefe divisão.
14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304, Mira, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
16.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
17 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
18 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
21 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 23/03/2009.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.
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