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Decreto-lei 6/2006, de 3 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 6/2006

de 3 de Janeiro

O Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência, para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, alterando o regime até então em vigor.

A optimização dos benefícios que daquele sistema resulta para os utentes só poderá ser alcançada se, da parte dos profissionais de saúde e dos utentes, houver confiança na qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos, garantidas pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Para este efeito, considera-se imprescindível, designadamente, uma nova cultura de racionalização da prescrição e da utilização de medicamentos, norteada pelo primado do cidadão na organização do sistema.

Embora seja já significativa a adesão à utilização de medicamentos genéricos por parte dos profissionais de saúde e dos utentes, ainda não estão criadas todas as condições para fazer cessar por completo a majoração sobre o preço de referência, estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º daquele decreto-lei para os utentes do regime especial e que foi motivada pelas maiores dificuldades de adaptação à mudança por parte daqueles utentes, particularmente dos mais idosos.

Por isso e apesar de estar em curso a implementação de um vasto conjunto de acções tendo em vista a diminuição dos encargos dos cidadãos e a racionalização da despesa pública com medicamentos, considera-se que se mantêm as preocupações que motivaram a prorrogação da majoração nos anos de 2004 e 2005.

Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até 30 de Junho de 2006 o regime que consta do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2006.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - António José de Castro Guerra - Francisco Ventura Ramos.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/03/plain-192950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-08 - Declaração 8/2007 - Assembleia da República

    Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 14/X ao Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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