Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Assistente Técnico
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 4 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Atendimento aos estudantes no que concerne a assuntos relacionadas com, Mestrados Integrados, Mestrados e Doutoramentos;
b) Gerir a correspondência em software de gestão de documentos no sistema GDUBI;
c) Realizar em back-office as tarefas relativas a candidaturas a 2.º e 3.º ciclo de estudos do sistema de candidaturas on-line, e verificação de requisitos relativos às provas de dissertação de mestrado e teses de doutoramento e apoio às dos concursos especiais, mudança de curso, reingresso e transferência;
d) Consulta do processo escolar do estudante, no Sistema de Informação de Gestão Académica (SIGAc) e operar com o mesmo no apoio à gestão de espaços lectivos não laboratoriais, recepção e validação da documentação inerente ao processo académico das unidades curriculares e recepção presencial de matriculas e inscrições, em ciclos de estudo bem como apoio à emissão e digitalização de documentos, quando pertinente;
e) Apoio à organização no Sistema de Informação de Gestão Académica (SIGAc) da informação, inerente nomeadamente à produção de dados de análise em termos de processo académico das unidades curriculares e sua digitalização quando necessário para processos de auto avaliação de cursos;
f) Arquivo de expediente nos processos dos estudantes de 2.º e 3.º ciclo de estudos;
g) Utilização avançada da ferramenta Office do Windows;
h) Ter conhecimento de diplomas legais no âmbito do Ensino Superior e da Universidade da Beira Interior.
6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.1 - Constituem factores de preferência:
Experiência comprovada em funções de apoio administrativo adequados para o desempenho das actividades inerentes ao posto de trabalho em concurso;
Experiência em informática na óptica do utilizador nomeadamente processamento de texto e registo na aplicação informática de gestão documental e organização da informação (GDUBI);
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7.1 - Por despacho do Reitor de 4 de Outubro de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site electrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17h) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.
11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas.
13.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
14 - Métodos de selecção: considerando a carência de recursos humanos neste Serviço na carreira de Técnico Superior, habilitado tecnicamente a desempenhar as funções próprias deste Serviço, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.
Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de selecção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
14.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os temas que constam em anexo.
14.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Sistema de classificação final: os métodos de selecção têm ambos carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Na entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As ponderações a utilizar nos métodos de selecção adoptados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página electrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida, Vice-Reitor;
Vogais efectivos:
Prof. Doutor João Carlos Correia Leitão, Administrador da UBI
Licenciado Carlos Alberto Melo Gonçalves, Director dos Serviços Académicos.
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Vice-Reitora;
Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da UBI, por extracto e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
23 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO
Enquadramento Geral:
a) Enquadramento legal do ensino superior universitário;
b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, Regime Jurídico das Instituições de ensino superior e lei do Financiamento do Ensino Superior;
e) Acesso ao ensino superior: concursos de acesso ao 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos, regimes especiais, concursos especiais, mudanças de curso, reingresso e transferências;
f) Provas de agregação;
g) Regime de prescrições;
h) Equivalências e reconhecimento de graus académicos;
i) Recrutamento e selecção de pessoal docente;
j) Quadros e carreiras;
k) Avaliação de Desempenho.
Enquadramento Específico:
i) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
ii) Criação e Alteração de cursos;
iii) Competências, procedimentos, unidades de crédito;
iv) Formação inicial e formação avançada: organização e funcionamento;
v) Acesso ao Ensino Superior:
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Concursos especiais;
Regimes especiais;
vi) Estatutos especiais para alunos do ensino superior:
Trabalhador-estudante;
Atleta de alta competição;
Dirigente associativo;
Bombeiro Voluntário;
Militar;
vii) Mobilidade interna para alunos do ensino superior:
Reingressos;
Mudanças de curso;
Transferências;
viii) Mobilidade - Intercâmbio no País e no Estrangeiro
ix) Bolsas de estudo:
Bolsas de estudo por mérito;
x) Equivalências:
Equivalências nacionais;
Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras;
xi) Processo de Bolonha:
Suplemento ao diploma;
ECTS.
Bibliografia
Constituição da República Portuguesa;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro (Regime de contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);
Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro (Aprova modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores da Administração Pública);
Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e Lei 49/2005, de 30 de Agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro [Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS)];
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro (Graus e diplomas do Ensino Superior);
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio (Cursos de Especialização Tecnológica);
Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei 220/2009, de 8 de Setembro e Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto (Formação de Professores);
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (Financiamento do Ensino Superior);
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro (Regime Jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-lei 99/99, de 30 de Março, n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de Março, n.º 158/2004, de 30 de Junho, n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de Fevereiro e n.º 90/2008, de 30 de Maio com a Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho (Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro (Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior);
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior);
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março (Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos);
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro (Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado);
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009 (Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior);
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior);
Portaria 401/2007, de 5 de Abril (Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho e Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, e (Reconhecimento de Graus Estrangeiros);
Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros);
Despacho 13531/2009, de 9 de Junho (Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior);
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e Lei 105/2009, de 14 de Setembro (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro (Praticantes desportivos de alto rendimento);
Lei 23/2006, de 23 de Junho (Estatuto de Dirigente Associativo);
Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio (Estatuto de Militar);
Decreto-Lei 90/2001, de 20 de Agosto (Apoio Social a Mães e Pais Estudantes);
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos-Leis 316/83, de 2 de Julho, 35/85, de 1 de Fevereiro, 48/85, de 27 de Fevereiro, 243/85, de 11 de Julho, 244/85, de 11 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 245/86, de 21 de Agosto, 370/86, de 4 de Novembro e 392/86, de 22 de Novembro, pela Lei 6/87, de 27 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis 45/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 359/88, de 13 de Outubro, 412/88, de 9 de Novembro, 456/88, de 13 de Dezembro, 393/89, de 9 de Novembro, 408/89, de 18 de Novembro, 388/90, de 10 de Dezembro, 76/96, de 18 de Junho, 13/97, de 17 de Janeiro, 212/97, de 16 de Agosto, 252/97, de 26 de Setembro, 277/98, de 11 de Setembro e 373/99, de 18 de Setembro Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho (Regime jurídico do título académico de agregado);
Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro (Suplemento ao Diploma);
Estatutos da Universidade da Beira Interior;
Normas Gerais Referentes a Actos Administrativos;
Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos;
Regulamento do grau de mestre da UBI, Vagas, Regras de Acesso e calendário escolar;
Regulamento do grau de Doutor da UBI, Regras de Acesso e calendário escolar;
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Regulamentos dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso;
Regime de Prescrição;
Regulamento de propinas;
Regulamento de Cursos de Extensão tendo por base unidades curriculares isoladas;
Regulamento dos regimes de mudanças de curso, transferências e reingresso;
Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito.
Covilhã e UBI, 6 de Dezembro de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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