Aviso (extrato) n.º 12178/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 20 de agosto de 2014, e em conformidade com o Despacho proferido a 25 de setembro de 2014 do Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.
1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:
Refª. a) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Proteção Civil, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
Refª. b) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Gestão de Empresas para a Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica.
Refª. c) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia do Ambiente para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.
2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:
Refª. a) Estudar, propor e levar à execução medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes; colaborar com os demais serviços municipais em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem e edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança das pessoas e bens; elaborar planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias; assegurar em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro; participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e Conselho Municipal de Segurança; assegurar a proteção da saúde de todos os intervenientes, pelos princípios gerais de prevenção em matéria de Segurança e Saúde, consagrados nos Decretos-Lei 59/2008, de 11/09 e n.º 273/2003, de 29/10; promover e coordenar durante a realização da obra, a aplicação dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais nas opções técnicas e organizativas necessárias à planificação dos trabalhos; verificar o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde relativos à execução da obra.
Refª. b) Planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro, verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.
Refª. c) Análise, estudos e emissão de pareceres nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente. Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental. Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais. Intervenção com outros ramos de especialidades para a prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar.
Nível habilitacional exigido:
Refª. a), b), c), Titularidade de licenciatura, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
4.3 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4.4 - Conforme a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Serpa na sua reunião de 20 de agosto de 2014, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014 (LOE/2014).
4.5 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1, do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e endereço de correio eletrónico.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4.1. do presente Aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
6 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:
6.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório); Segundo: Avaliação psicológica (com caráter eliminatório);
Para as Referências a) e b) acresce a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
6.2 - As provas escritas de conhecimentos (PC) de realização individual, visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será uma prova teórica, escrita, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, irá ser pontuada na escala valorativa de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta e versará sobre a seguinte legislação:
Legislação comum a todas as referências:
Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico); Lei 169/99, de 18 de setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Legislação específica:
Refª. a) Lei 27/2006, de 3 de julho (Aprova a lei de Bases da Proteção Civil), retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto e alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 65/2007, de 12 de novembro (Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal), alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro; Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, de 28 de outubro; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho [Cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)], alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio; Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho (Cria uma conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública), alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro; Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio (Aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil); Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho (Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas), alterado pelo Decreto-Lei 42/2014, de 18 de março; Decreto-Lei 344/2007, de 15 de outubro (Regulamento de Segurança de Barragens); Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho (Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil); Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 97/2007, de 16 de maio (Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, "Estado de alerta para as organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); Lei 44/86, de 30 de setembro (Lei do Regime do Estado de Sítio e do Estado e Emergência), alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei Orgânica 1/2012, de 11 de maio;
Refª. b) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Classificador de receitas e despesas públicas), alterado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março; Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), alterada pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, Lei 3/2010 de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro, Decreto-Lei 223/2009 de 11 de setembro, Decreto-Lei 34/2009 de 6 de fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de setembro, Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008 de 28 de março; Portaria 701-A/2008 de 29 de junho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República); Portaria 701-B/2008, de 29 de junho (Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição), alterada pela Portaria 1265/2009, de 16 de outubro; Portaria 701-C/2008 de 29 de junho (Publica a atualização dos limiares comunitários); Portaria 701-D/2008 de 29 de junho (Aprova o modelo de dados estatísticos); Portaria 701-E/2008 de 29 de junho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra); Portaria 701-F/2008 de 29 de junho (Regula a constituição, funcionamento e gestão do Portal Único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos), alterada pela Portaria 85/2013, 27 de fevereiro; Portaria 701-G/2008 de 29 de junho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas); Portaria 701-H/2008 de 29 de junho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias); Portaria 959/2009 de 21 de agosto (Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria 104/2001, de 21 de fevereiro; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Portaria 53/2014, de 3 de março (Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria 16/2013, de 17 de janeiro); Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Capítulo III, Secção I e Secção V, e Capítulo X (Orçamento do Estado para 2014), retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2014, de 24 de fevereiro; Decreto-Lei 143-A/2008 de 25 de junho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro); Lei 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013 e alterada pela Lei 83-C/2013, de 31 de, de 1 de novembro; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso), alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de janeiro (Procedimentos necessários à aplicação da lei de compromissos), alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei 64/2013, de 27 de agosto (Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares), alterada pela Lei 13/2014, de 14 de março; Lei 43/2012, de 28 de agosto (Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias); Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014), retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2014, de 11 de abril; Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto (Estabelece um regime excecional e temporário da liberação das cauções) alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Refª. c) Lei 19/2014 (Lei de Bases da Política de Ambiente); Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) alterada pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho; Lei 54/2005, de 15 de novembro (Estabelece a titularidade dos recursos hídricos) alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro e pela Lei 34/2014, de 19 de junho; Lei 50/2006, de 29 de agosto (Aprova a lei quadro das contraordenações ambientais), alterada e republicação pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro; Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos; Decreto-Lei 3/2004, de 3 de janeiro (Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de julho e pelo Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro; Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro (Regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), alterado pelo Decreto-Lei 132/2010, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 67/2014, de 07 de maio, pelo Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto-Lei 132/2010, de 17 de dezembro e pelo Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro); Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março (Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição) alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho; Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei 103/2010, de 24 de setembro; Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro (Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente); Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto (Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição); Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho (Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados), alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e pelo Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto (Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros), alterado pelo Decreto-Lei 88/2013, de 09 de julho e pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos) alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de março (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos), alterado pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 82/2010, de 02 de julho, pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 137/2009, de 08 de junho, pelo Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei 93/2008, de 04 de junho e pelo Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro; Decreto-Lei 152/2002, de 23 de março (Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos) alterado pelo Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto (Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros), alterado pelo Decreto-Lei 88/2013, de 09 de julho e pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho; Decreto-Lei 267/2009, de 29 de setembro (Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados); Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro (Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens), alterado pelo Decreto-Lei 110/2013, de 02 de agosto, pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto-Lei 92/2006, de 25 de maio e pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de julho; Portaria 1408/2006 de 18 de dezembro (Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos), alterada pela Portaria 249-B/2008, de 31 de março e pela Portaria 320/2007, de 23 de março.; Portaria 209/2004, de 03 de março (Aprova a Lista Europeia de Resíduos).
6.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual. Será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
7 - No caso de candidatos, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação curricular (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes (HA),
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, (FP),
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, (EP)
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD), o Júri do procedimento concursal, neste item, atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Cada elemento é valorado na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8 - Os candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
9 - A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito das referências a) e b) do presente aviso será obtida através da seguinte fórmula:
CF= (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 7 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %).
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Por questões de celeridade do processo, a utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma: nos três procedimentos concursais, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.
12 - Composição do júri dos concursos:
Refª. a) - Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
Vogais Efetivos: Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda, técnica superior e Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica;
Vogais suplentes: Norine da Cruz Brito, técnica superior e Amélia Saião Rocha da Silva, Técnica Superior.
Refª. b) - Presidente: Alzira dos Santos Baixinho Pé-leve Figueira, Técnica Superior
Vogais Efetivos: Ana Catarina Conceição Mestre Borges Correia, técnica superior e Fernanda da Conceição Barradas, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Cristina Maria Rodrigues Quaresma, técnica superior e Norine da Cruz Brito, Técnica Superior.
Refª. c) - Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
Vogais Efetivos: Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda, técnica superior e Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica;
Vogais suplentes: Norine da Cruz Brito, técnica superior e Amélia Saião Rocha da Silva, Técnica Superior.
12.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.
13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
14 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - À lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
19 - Posicionamento remuneratório: é objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, atualmente na importância de 1.201,48(euro), nos termos e com os limites previstos nas disposições conjugadas do artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
23 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
20 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.
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