A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 13/2014, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

Texto do documento

Lei 13/2014

de 14 de março

Primeira alteração à Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 14.º, 76.º, 77.º e 117.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 14.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo).

2 - 50 % da receita da contribuição da entidade empregadora prevista no artigo 47.º-A do Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, aditado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de julho, reverte a favor dos cofres do Estado.

Artigo 76.º

[...]

1 - ...

a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre (euro) 1 000 e (euro) 1 800;

b) ...

c) ...

2 - ...

a) 15 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Nos casos em que, da aplicação do disposto no presente artigo, resulte uma prestação mensal total ilíquida inferior a (euro) 1 000, o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor.

7 - ...

8 - ...

9 - (Revogado).

10 - ...

11 - ...

12 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, de base legal, convencional ou contratual, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, com exceção das prestações indemnizatórias correspondentes, atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 93/83, de 17 de fevereiro, 203/87, de 16 de maio, 224/90, de 10 de julho, 183/91, de 17 de maio e 259/93, de 22 de julho, e pelas Leis 46/99, de 16 de junho e 26/2009, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 146/92, de 21 de julho e 248/98, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei 250/99, de 7 de julho, bem como as pensões indemnizatórias auferidas pelos deficientes militares ao abrigo do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, as pensões de preço de sangue auferidas ao abrigo do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, e a transmissibilidade de pensão dos deficientes militares ao cônjuge sobrevivo ou membro sobrevivo de união de facto, que segue o regime das pensões de sobrevivência auferidas ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 240/98, de 7 de agosto.

Artigo 77.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Se o beneficiário de subvenção mensal vitalícia ou de subvenção mensal de sobrevivência não tiver outro rendimento mensal não se aplica o disposto nos números anteriores.

Artigo 117.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) As pensões auferidas pelo cônjuge sobrevivo ou membro sobrevivo de união de facto, ao abrigo da transmissibilidade de pensão, que segue o regime das pensões de sobrevivência auferidas ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 240/98, de 7 de agosto.

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - As medidas dos números anteriores são acumuláveis com a contribuição extraordinária de solidariedade na parte em que o valor daquelas exceda o desta.

15 - ..."

Artigo 3.º

Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI anexos à Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a que se refere o artigo 1.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XVI à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Norma transitória

Excecionalmente, no ano de 2014, os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º, ambos da Lei 64/2013, de 27 de agosto, são dilatados para o final do mês de março e o final do mês de fevereiro, respetivamente.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 9 do artigo 76.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Artigo 6.º

Norma Repristinatória

É repristinado, durante o ano de 2014, o disposto no artigo 19.º da Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 6.º e a alteração introduzida pelo artigo 2.º ao n.º 14 do artigo 117.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 10 de março de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 11 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Decreto-Lei 93/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 203/87 - Ministério das Finanças

    Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Decreto-Lei 224/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Atribui aos deficientes das forças armadas o direito de requererem a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique o agravamento da doença ou da lesão.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 314/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 183/91 - Ministério das Finanças

    Possibilita aos deficientes das Forças Armadas a acumulação, na totalidade, dos subsídios de férias e de Natal, ou 14.º mês, que lhes couberem em razão dos cargos em que foram providos ou das pensões que aufiram.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 146/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 314/90, DE 13 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE BENEFÍCIOS PARA MILITARES COM GRANDE DEFICIÊNÇIA, INTEGRANDO NESTE GRUPO OS MILITARES COM DEFICIÊNÇIA IGUAL OU SUPERIOR A 70%, QUE NAO ESTEJAM ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 43/76, DE 20 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 259/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 248/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei 314/90, de 13 de Outubro, que consagra o estatuto de grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 46/99 - Assembleia da República

    Considera deficiente das Forças Armadas o cidadão português que, sendo militar ou ex-militar, seja portador de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, e cria uma rede nacional de apoio aos militares nesta situação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 250/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço militar efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade de ganho igual ou superior a 80%.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-18 - Lei 26/2009 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade), estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Decreto-Lei 105/2013 - Ministério das Finanças

    Altera o Dec Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Dec Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Dec Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Acórdão do Tribunal Constitucional 413/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumu (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 52/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 575/2014 - Tribunal Constitucional

    Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º do Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto. (Processo n.º 819 2014)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-21 - Decreto Legislativo Regional 14/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-21 - Decreto Legislativo Regional 14/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 12/Lisboa - Quartel do Conde de Lipe e o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, tendo em vista a sua utilização pelo Ministério da Administração Interna, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 12/Lisboa - Quartel do Conde de Lipe e o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, tendo em vista a sua utilização pelo Ministério da Administração Interna, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto

  • Tem documento Em vigor 2015-02-26 - Declaração de Retificação 5/2015 - Assembleia da República

    Declaração de retificação à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 78/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-C/2015 - Assembleia da República

    Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda