Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, reafirmou o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390 e delegou nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia a competência para adotarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no referido programa.
Neste âmbito, o Despacho 15136/2011, de 1 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de novembro, reconheceu que estavam reunidas as condições necessárias para efeitos de assunção dos compromissos contratuais inerentes à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, e estabeleceu a participação financeira do Estado no mesmo programa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, autorizou a realização da despesa até ao montante máximo de trinta milhões de euros, tendo sido delegada nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.
Tendo presente a importância estratégica deste programa e o interesse em continuar a apoiar o desenvolvimento do mesmo, a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 13/2014, de 14 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, veio reforçar o orçamento do Ministério da Economia para fazer face a despesas adicionais com o programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.
Deste modo, a presente resolução autoriza a despesa inerente ao reforço financeiro para fazer face às necessidades associadas ao referido programa durante o ano de 2015, alterando o valor inicial de trinta milhões euros para trinta e oito milhões e trezentos mil euros, e adequa a respetiva repartição dos encargos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa resultante da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, até ao montante máximo de EUR 38 300 000.
2 - Determinar que os encargos resultantes da participação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2012 - EUR 4 008 944,20;
2013 - EUR 17 176 549,22;
2014 - EUR 8 764 506,58;
2015 - EUR 8 350 000,00.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.