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Resolução do Conselho de Ministros 78/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, reafirmou o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390 e delegou nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia a competência para adotarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no referido programa.

Neste âmbito, o Despacho 15136/2011, de 1 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de novembro, reconheceu que estavam reunidas as condições necessárias para efeitos de assunção dos compromissos contratuais inerentes à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, e estabeleceu a participação financeira do Estado no mesmo programa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, autorizou a realização da despesa até ao montante máximo de trinta milhões de euros, tendo sido delegada nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Tendo presente a importância estratégica deste programa e o interesse em continuar a apoiar o desenvolvimento do mesmo, a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 13/2014, de 14 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, veio reforçar o orçamento do Ministério da Economia para fazer face a despesas adicionais com o programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Deste modo, a presente resolução autoriza a despesa inerente ao reforço financeiro para fazer face às necessidades associadas ao referido programa durante o ano de 2015, alterando o valor inicial de trinta milhões euros para trinta e oito milhões e trezentos mil euros, e adequa a respetiva repartição dos encargos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa resultante da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, até ao montante máximo de EUR 38 300 000.

2 - Determinar que os encargos resultantes da participação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2012 - EUR 4 008 944,20;

2013 - EUR 17 176 549,22;

2014 - EUR 8 764 506,58;

2015 - EUR 8 350 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Lei 13/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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