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Aviso 8431/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8431/2003 (2.ª série). - Concurso de ingresso para um lugar de chefe de repartição na área de administração e finanças. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, autorizado por meu despacho de 2 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição na área de administração e finanças do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e mapa anexo do despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição para que o concurso foi aberto.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 349-055 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom e indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente no expediente da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado; e) Data e assinatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que pertence com especificação pormenorizada do conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e o tempo correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso com especificação quantitativa das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

g) Fotocópias autenticadas, pelo serviço ou organismo, dos certificados de frequência das acções de formação profissional;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

11.1 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a chefe de repartição na área para que o concurso foi aberto, na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais em especial relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente comprovadas;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas na área de actividade para o qual o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A avaliação curricular consta da seguinte fórmula:

CF=((HA)+(2xCS)+(2xFP)+(3xEP)+(2xAGS))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

em que:

HA - habilitações académicas:

Licenciatura=20 valores;

12.º ano=18 valores;

Outras habilitações=16 valores;

CS - classificação de serviço (até 10 valores) - será efectuada a média das três classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

FP - formação profissional (até 20 valores) a valorização deste item classificativo será feito tendo em conta a formação específica directamente relacionada com a área administrativa e com interesse directo para o serviço:

De vinte a quarenta horas - 12 valores;

De quarenta e uma a sessenta horas - 14 valores;

De sessenta e uma a setenta horas - 16 valores;

> setenta e uma horas - 20 valores.

Aos cursos de formação que estejam directamente relacionados com a área para que foi aberto o concurso são-lhes acrescidos 2 valores.

Aos seminários, conferências e colóquios que se considerem com interesse directo para o serviço são atribuídos 2 valores.

Não são considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse directo para o serviço.

EP - experiência profissional na área para que foi aberto o concurso (20 valores):

Pontuação base - 10 valores, acrescentando-se, com experiência na área até três anos - 4 valores, com experiência na área superior a três anos - 10 valores;

AGC - apreciação geral do currículo de carácter eliminatório (de 0 a 20 valores).

Pontuação base dentro da área a que concorre - 10 valores, acrescentando-se:

Estrutura (até 3 valores);

Criatividade (até 3 valores);

Profundidade de análise (até 4 valores).

13 - A prova de conhecimentos específicos é de natureza teórica, com carácter eliminatório, revestirá a forma oral, terá a duração máxima de sessenta minutos, e visa avaliar os conhecimentos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, efectuando-se de acordo com os respectivos programas de provas, aprovados pelo despacho 607/2002, de 10 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002.

14 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2AC)/5

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular.

A classificação dos candidatos resultante da aplicação dos métodos e critérios de selecção será expressa de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Após a divulgação da lista de candidatos admitidos, estes serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, hora e local da prestação da prova.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

17 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação, comprovativa das declarações dos candidatos.

18 - A não apresentação dos documentos obrigatórios, comprovativos dos requisitos exigíveis nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio do edifício 2 da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos específicos:

Área de recursos humanos:

Constituição da República:

Princípios gerais de direito. Noções gerais de direito e organização política administrativa do estado: órgãos de soberania.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 1990.

Relação jurídica de emprego:

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Recrutamento e selecção de pessoal:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Prestações sociais e segurança social:

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro.

Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 15/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 191, de 17 de Agosto de 1999.

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro.

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 230/2000, de 3 de Setembro, regulamentado pela Lei 4/84, de 5 de Abril.

Lei 109/97, de 16 de Setembro.

Regime de horário de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Estatuto da Aposentação:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 191-A/79, de 25 de Junho e 72/94, de 9 de Março.

Classificação de serviço:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.

Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública:

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.

Gestão de pessoal e remunerações:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio.

Ajudas de custo:

Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril.

Trabalho extraordinário:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Área dos serviços financeiros:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março.

Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 91/2001, de 20 de Agosto.

Área do património e economato:

Decretos-Leis n.os 228/95, de 11 de Setembro, 197/99, de 8 de Junho, 490/99, de 17 de Novembro, e Portaria 378/94, de 16 de Junho.

Expediente e arquivo:

Decretos-Leis n.os 447/88, de 10 de Dezembro, 121/92, de 2 de Julho, 16/93, de 23 de Janeiro, e Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Maio e 94/99, de 16 de Julho.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Fernando António Marques de Caria, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutora Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

Licenciada Maria Celina dos Santos Rebelo, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutor Jorge Manuel Tavares Ribeiro, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

18 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula Cardoso Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - Decreto-Lei 72/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o regime sancionatório estabelecido no Decreto-Lei n.º 417/83, de 25 de Novembro, que alarga o período de abertura e diversifica os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 109/97 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

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