Aviso 9370/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar técnico do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho 10 384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou, através do ofício n.º 1295/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal nas condições requeridas e tem em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme os despachos n.os 309/2002 (2.ª série), do Secretário Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, e 14 130/2002 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediados no concelho de Lisboa.
6 - O vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.1 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para os Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 562/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a seguir indicados:
a) Prova de conhecimentos gerais:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de faltas, férias e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
b) Prova de conhecimentos específicos:
Apoio às actividades técnicas e administrativas;
Princípios fundamentais no atendimento e encaminhamento do público;
Recepção e entrega de expediente e encomendas;
Arrumação e distribuição de materiais e equipamento;
Regras de higiene e segurança no trabalho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.
13 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Aldemiro Carlos Pereira, técnico superior principal, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efectivos:
Gracinda Luzia Tomás da Siva Lapa, chefe de secção.
Isabel de Jesus Sinfrónio Paixão de Sousa, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria dos Prazeres Cardoso Alves, chefe de secção.
Graça Maria Claro Alves Simões, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Julho de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - contratos a termo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Lei 8/95, de 29 de Março - acesso aos documentos da Administração;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização do Tribunal de Contas;
Lei 100/97, de 13 de Setembro - acidentes em serviço;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei 25/98, de 26 de Maio - contratos a termo;
Lei 44/99, de 11 de Junho - lei das carreiras do regime geral;
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Lei 139/99, de 28 de Agosto - emolumentos do Tribunal de Contas;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas de obras públicas;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - ordenamento do ensino superior;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado de 2002;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do Estado;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime geral da função pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime geral da função pública;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - contratos a termo;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - acumulação de funções;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - inventário;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração do regime da função pública;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro - património;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - lei das carreiras;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - relatórios de actividades;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - concursos;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - alteração ao regime do Estado;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - lei das carreiras;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - tesouraria;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - higiene e segurança no trabalho;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - instrução dos processos administrativos;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;
Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio - venda de equipamento informático;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador das despesas e receitas públicas;
Despacho Normativo 23-A/2000, de 10 de Maio - venda de bens.
Despacho Normativo 29/2000, de 6 de Julho - venda de bens;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - caderno de encargos;
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC Educação;
Despacho 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.