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Aviso 726/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 726/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 26 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismo da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - o enunciado no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho: o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços de saúde far-se-á, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e ainda de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

7.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

7.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitido a consulta de legislação:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;

Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro.

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

c) Princípios gerais de procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.

7.5 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(1,5xHL)+(1,5xFP)+(5xEP)+(2xC)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

C=apreciação curricular.

7.6 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

1) Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Despacho do SES de 12 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2) Pessoal:

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;

Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto;

Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

Portaria 50/98, de 4 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

3) Aprovisionamento e património:

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 58/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Lei 163/99, de 14 de Setembro.

7.7 - Cada uma das provas de conhecimento será valorizada de 0 a 20 valores; a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.8 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos.

7.9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20.

São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de análise e de síntese e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PC+2AC+EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=experiência profissional de selecção.

9 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar igualdade de classificação, prefere sucessivamente:

a) O candidato com mais habilitações literárias;

b) O candidato com maior classificação de serviço.

10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, a entregar pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos.

12 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no expositor existente junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Dr. António Alexandre Dias Lima Macedo, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Serafim Cerdeira de Almeida, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Jorge Cardoso Esteves Albernaz, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão.

Fernando Emídio Fernandes Carneiro, chefe de repartição do Hospital Distrital de Bragança.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Nuno Valença Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Decreto-Lei 88/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME APLICÁVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERNAGEM, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO. A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DO CITADO PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 58/99 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de capital de risco, incluindo os fundos de reestruturação e internacionalização empresarial (FRIE).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 77/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999 o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção, no âmbito dos regimes de Segurança Social.

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