Aviso 15 107/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2000, do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa existente no quadro desta Escola, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 80, de 6 de Abril de 1999.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Conteúdo - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e processamento de texto ou dactilografia.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.
A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições expressas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - a selecção será feita através de uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos e uma entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
Terá a forma escrita e não excederá duas horas.
A classificação é de 0 a 20 valores.
7.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, não terá uma duração superior a duas horas, a classificação vai de 0 a 20 valores, e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D) Estatística:
1) Definições e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva e indutiva;
E) Arquivos administrativos:
1) Conceito de arquivo administrativo;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesa;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos de base de um serviço de aquisições.
7.3 - Entrevista profissional de selecção, valorizada de 0 a 20 valores - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de relação interpessoal;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Motivação e interesse pelo lugar;
Expressão e fluência verbais.
8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 ou no n.º 7.2 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.
9 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.
O resultado final traduzir-se-á pela seguinte fórmula:
CF=(2(PCG+PCE)+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos serão avisados através de carta registada com aviso de recepção do local, dos dias e das horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1, 7.2 e 7.3 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 12.2 e 12.3, respectivamente, e entregue nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
12.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: ...
Nacionalidade: ...
12.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Antiguidade na categoria: ...
Antiguidade na carreira: ...
Antiguidade na função pública: ...
Índice do vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentação comprovativa das habilitações literárias;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contados em anos, meses e dias à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e a indicação dos índice e escalão em que está inserido;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo no lugar ficará condicionado à aprendizagem durante o período probatório, devidamente comprovada, do tratamento de texto.
14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Deolinda Augusta de Castro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
Vogais efectivos:
Maria dos Anjos Oliveira Gil Malcatanho, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
Amâncio Fernandes Antunes, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
Vogais suplentes:
Maria Helena Pilão Ferreira, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
José dos Santos Pires, assistente administrativo principal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
17 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Regime geral da função pública, DGP (última ed.);
Ingresso e Acesso na Função Pública, Colectânea de Legislação, Livraria Almedina;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto - Lei Orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro - Lei Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - aplicação do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - altera a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Portaria 195/90, de 17 de Março - regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem;
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro - regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regulamenta os regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência nos estabelecimentos do ensino superior;
Portaria 293/96, de 24 de Julho - regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases do financiamento do ensino superior público.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - estabelece regras de intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - regime de incompatibilidades e acumuladas;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - regime geral de carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras (revoga parcialmente o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Declaração de Rectificação de 30 de Dezembro de 1999 - rectificação do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - alteração do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 147/99, de 27 de Fevereiro - escala salarial das carreiras;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horários de trabalho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro - regime de subsídio de morte;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
3 - Contabilidade pública:
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL - org. de proc. para TC - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 20 de Julho - altera a Lei 6/91;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - OE 1999.
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do OE.
4 - Estatística:
Estatística, Murray Spiegel (ver nota *);
Estatística Básica, David Blackwell (ver nota *);
(nota *) A consultar no Serviço de Documentação e Informação da ESEG.
5 - Arquivos administrativos:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro - apresentação de fotocópias de documentos;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentação;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio - aditamento à Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril - actos publicados na 2.ª série do Diário da República.
6 - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas e aquisição de bens e serviços;
Lei 22/95, de 18 de Julho - altera o Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro - altera o Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - altera o Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - altera o Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 8/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 26 de Setembro de 1996 - aquisição de bens e serviços - despesas públicas - adjudicação.